TRT1 - 0100703-08.2023.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 25/09/2025
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20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2025
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20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA em 19/09/2025
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18/09/2025 16:13
Juntada a petição de Contraminuta
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18/09/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbe942 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HELENA DEMENJOUR SILVA -
05/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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05/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
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05/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DEMENJOUR SILVA
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05/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/09/2025 16:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/09/2025 12:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02355d6 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100703-08.2023.5.01.0283 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) Recorrente: Advogado(s): 2.
INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido: Advogado(s): HELENA DEMENJOUR SILVA CAROLINA SERODIO MALAFAIA (RJ211162) MATHEUS ALVES MARINS (RJ252956) PEDRO GOMES PINTO CHALOUB (RJ187696) Recorrido: Advogado(s): INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/07/2025 - Id 1ad6798; recurso apresentado em 27/05/2025 - Id ced1cad).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/93, artigo 71, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei nº 13303/16, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial: .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, IV e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Cumpre registrar, ainda, que não há violação à regra de distribuição do ônus da prova. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/07/2025 - Id 30b88f0; recurso apresentado em 08/08/2025 - Id 2f9ea34).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; Código de Processo Civil, artigo 392. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
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21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
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15/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/08/2025 10:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HELENA DEMENJOUR SILVA em 13/08/2025
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08/08/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/08/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
-
29/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DEMENJOUR SILVA
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25/07/2025 12:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-79
-
18/07/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
30/06/2025 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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30/06/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de HELENA DEMENJOUR SILVA em 27/05/2025
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27/05/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2025 12:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100703-08.2023.5.01.0283 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: HELENA DEMENJOUR SILVA RECORRIDO: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte ré a) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00; b) ao pagamento das diferenças salariais e respectivos reflexos; c) ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado, afastando-se a condenação da autora ao pagamento da verba honorária; d) declarar a responsabilidade subsidiária da segunda ré, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HELENA DEMENJOUR SILVA -
13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
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13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DEMENJOUR SILVA
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12/05/2025 13:42
Conhecido o recurso de HELENA DEMENJOUR SILVA - CPF: *49.***.*03-20 e provido em parte
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 08:30
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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06/04/2025 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100703-08.2023.5.01.0283 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300689400000115995709?instancia=2 -
18/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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