TRT1 - 0100153-91.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA MUNDO FELIZ LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARVETE FERREIRA MARTINS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA MUNDO FELIZ LTDA em 08/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARVETE FERREIRA MARTINS em 04/07/2025
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27/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100153-91.2025.5.01.0008 RECLAMANTE: MARVETE FERREIRA MARTINS RECLAMADO: JARDIM ESCOLA MUNDO FELIZ LTDA DESTINATÁRIO(S): MARVETE FERREIRA MARTINS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA E PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA E PRESENCIAL nos seguintes dia, horário e local: Una - Sala "Sala 08VTRJ": 25/09/2025 08:30, na sala de audiência da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, observando as instruções abaixo: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo o Autor obrigatoriamente portar sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS – para empregador pessoa física) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico (art. 41, CPCGJT). 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) As partes poderão apresentar rol de testemunhas, no prazo máximo de até 20 dias antes da data de audiência, e deverão diligenciar em prazo hábil em caso de devolução das notificações, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e perda da prova.
As testemunhas deverão obrigatoriamente vir munidas de suas CTPS. Destaca-se que será desconsiderado o requerimento de intimação de testemunha realizado no bojo da contestação, devendo a ré apresentar rol em peça apartada. 7) Por se tratar de audiência UNA e diante do tema 1118 (STF), caso figure ente público no polo passivo, deverá se fazer acompanhar de preposto apto a prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, não está dispensado de comparecimento na forma do Ato 158/2018 do TRT, o qual só o dispensa da audiência inicial.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico . RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARVETE FERREIRA MARTINS -
26/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA MUNDO FELIZ LTDA
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26/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARVETE FERREIRA MARTINS
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26/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA MUNDO FELIZ LTDA
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26/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARVETE FERREIRA MARTINS
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25/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/06/2025 13:28
Audiência una designada (25/09/2025 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 13:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/07/2025 10:40 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA MUNDO FELIZ LTDA em 12/05/2025
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02/05/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA MUNDO FELIZ LTDA
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30/04/2025 11:47
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2025 10:40 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARVETE FERREIRA MARTINS em 11/03/2025
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28/02/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b3418e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT É pretensão autoral a antecipação dos efeitos da tutela para levantamento do FGTS, sustentando que nada recebeu quando da dispensa imotivada.
Conforme preceitua o artigo 311 do CPC, a tutela provisória poderá fundamentar-se em evidência, a qual poder ser deferida independente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, desde que preenchidos os requisitos de um dos seus incisos.
Verifica-se dos autos, contudo, que não foi colacionado qualquer documento a fim de comprovar a dispensa imotivada da autora, deixando de ser atendido o requisito básico para a concessão da tutela ora requerida.
Dessa forma, indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se o autor(a) da presente decisão.
Após, cite-se.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARVETE FERREIRA MARTINS -
24/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARVETE FERREIRA MARTINS
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24/02/2025 11:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARVETE FERREIRA MARTINS
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24/02/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100153-91.2025.5.01.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
17/02/2025 19:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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