TRT1 - 0101633-77.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 16:48
Iniciada a execução
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 10/07/2025
-
16/06/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f2bc51 proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação sob #id:da9b08d.
Apesar de devidamente intimada, a reclamada não apresentou impugnações aos cálculos do autor.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pelo autor, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:da9b08d, para fixar o valor TOTAL da execução em R$22.898,36, já acrescidas as custas judiciais fixadas na sentença, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/03/2025, sendo: R$8.954,45, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$11.680,42, referentes ao FGTS; R$2.063,49, referentes aos honorários advocatícios; R$200,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 12 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
12/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
12/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
12/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LIMA DE SOUZA
-
12/06/2025 19:11
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 22/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cfc04 proferido nos autos.
SMF DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte ré para manifestação ou impugnação quanto aos cálculos apresentados pelo autor, devidamente fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
06/05/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
06/05/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
06/05/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 08/04/2025
-
24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101633-77.2024.5.01.0481 : LEONARDO LIMA DE SOUZA : HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
E OUTROS (1) PROCESSO: 0101633-77.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, devendo impugná-los fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2°, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
21/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
21/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
19/03/2025 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/02/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb47a7 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO LIMA DE SOUZA -
10/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
10/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
10/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LIMA DE SOUZA
-
10/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
10/02/2025 16:27
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 16:27
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 06/02/2025
-
24/01/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
20/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
20/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LIMA DE SOUZA
-
20/12/2024 12:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
20/12/2024 12:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO LIMA DE SOUZA
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20/12/2024 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO LIMA DE SOUZA
-
20/12/2024 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
19/12/2024 08:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 16:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/11/2024 10:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
04/11/2024 13:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/11/2024 10:20 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
-
01/11/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 12:46
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LIMA DE SOUZA
-
01/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
01/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
01/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LIMA DE SOUZA
-
01/10/2024 11:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/11/2024 10:20 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
-
24/09/2024 11:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LIMA DE SOUZA
-
23/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
23/09/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
23/09/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
17/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LIMA DE SOUZA
-
16/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
16/09/2024 13:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/09/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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