TRT1 - 0100154-31.2025.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2025
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23/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) WBRS CORRETORA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RHAISSA PAIXAO DA SILVA em 04/09/2025
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22/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e62821 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 4.000,00 no importe de R$ 80,00, a cargo exclusivo da parte reclamada.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RHAISSA PAIXAO DA SILVA -
21/08/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) RHAISSA PAIXAO DA SILVA
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21/08/2025 22:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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21/08/2025 22:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RHAISSA PAIXAO DA SILVA
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21/08/2025 22:04
Concedida a gratuidade da justiça a RHAISSA PAIXAO DA SILVA
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13/08/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/08/2025 21:00
Audiência una realizada (12/08/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/07/2025 08:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de WBRS CORRETORA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 30/06/2025
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27/06/2025 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 12:02
Expedido(a) edital a(o) WBRS CORRETORA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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17/06/2025 12:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WBRS CORRETORA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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17/06/2025 11:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WBRS CORRETORA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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17/06/2025 11:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WBRS CORRETORA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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17/06/2025 10:00
Audiência una designada (12/08/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 10:39
Audiência una realizada (16/06/2025 09:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de RHAISSA PAIXAO DA SILVA em 19/05/2025
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RHAISSA PAIXAO DA SILVA em 15/05/2025
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09/05/2025 10:14
Expedido(a) notificação a(o) WBRS CORRETORA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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09/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM COSTA BIOSA
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09/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WBRS CORRETORA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RHAISSA PAIXAO DA SILVA
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08/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/05/2025 07:49
Audiência una designada (16/06/2025 09:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 07:49
Audiência una cancelada (29/05/2025 09:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a9577 proferido nos autos.
Inicialmente, considerando que não consta da petição inicial expressa manifestação do autor optando pela adoção do Juízo 100% Digital, na forma do Ato Conjunto 15/2021, retifico, neste ato, a autuação, para exclusão da marca respectiva.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento das orientações abaixo, observando-se os termos de id. 350829a quanto à reclamada: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 29/05/2025 09:40 Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RHAISSA PAIXAO DA SILVA -
06/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) RHAISSA PAIXAO DA SILVA
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06/05/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM COSTA BIOSA
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06/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) WBRS CORRETORA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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06/05/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) WBRS CORRETORA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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05/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) RHAISSA PAIXAO DA SILVA
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05/05/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:29
Audiência una designada (29/05/2025 09:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 16:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/04/2025 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 16:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/04/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350829a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando os termos da manifestação de id. 17980b7 e o endereço da notificação de id. 7d1db2e, retire-se o feito de pauta, intimando-se as partes.
Após, designe-se nova data para audiência, observando-se o endereço indicado na petição de id. 17980b7, quando da realização de nova notificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RHAISSA PAIXAO DA SILVA -
10/04/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) RHAISSA PAIXAO DA SILVA
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10/04/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/03/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) RHAISSA PAIXAO DA SILVA
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13/03/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) WBRS CORRETORA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RHAISSA PAIXAO DA SILVA em 10/03/2025
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874f37a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas. Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC).
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
Inclua-se o feito em pauta UNA presencial.
Cite-se a ré e intime-se a parte autora.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 11/04/2025, às 09:00 horas.
Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RHAISSA PAIXAO DA SILVA -
23/02/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) RHAISSA PAIXAO DA SILVA
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23/02/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/02/2025 08:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/04/2025 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100154-31.2025.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
17/02/2025 18:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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