TRT1 - 0100140-40.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f052e0 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora e ré.
Aos recorridos (reclamante e reclamada), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de setembro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAYFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
02/09/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LAYFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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02/09/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON OLIVEIRA SANT ANNA
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02/09/2025 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEILSON OLIVEIRA SANT ANNA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAYFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/09/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 11:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e95836a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, condenando a ré, a pagar as seguintes verbas: - 36 dias de aviso prévio indenizado; - 13º salário proporcional 10/12 avos 2022; - 13º salário integral 2023; -13º salário proporcional 9/12 avos 2024; - Férias período 04/03/2022 até 03/03/2023 + 1/3; - Férias período 04/03/2023 até 03/03/2024 + 1/3: de forma simples, eis que o autor foi dispensado ainda no período concessivo de férias; - Férias período 04/03/2024 até 13/10/2024 (07/12) + 1/3 das férias. - Efetuar os depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre o período pretendido, bem como o valor relativo à multa de 40%, com entrega de guias para saque e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva.
Deverá ser observada a compensação/dedução de valores já pagos sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito. - Pagamento da multa do art. 477 da CLT. - Pagamento da multa do art. 467 da CLT, sobre todas as parcelas de natureza salarial incontroversas da rescisão contratual. - Pagamento auxílio-alimentação assegurado nas CCTs carreadas aos autos, conforme valores nela previstos, relativamente ao período de 01/03/2022 (data de admissão) até 13/10/2024 (limite do pedido). - Pagamento de indenização pelo não fornecimento do café da manhã, que arbitro em R$ 6,00 por dia de trabalho, conforme postulado na inicial, relativamente ao período 01/03/2022 (data de admissão) até 13/10/2024 (limite do pedido).
Fixo como parâmetro de liquidação a média de 22 dias de trabalho por mês. Condeno a ré na obrigação de fazer de proceder às devidas anotações na CTPS da autora, com data de 01/03/2022, (tendo em vista que na defesa não há impugnação quanto a data de início do labor) e de dispensa em 13/10/2024 com a projeção do aviso prévio indenizado, na função de pedreiro, com salário conforme as das CCTs 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025 (juntadas com a petição inicial); após o trânsito em julgado da decisão.
Para o cumprimento da obrigação de fazer, deverá o autor depositar sua CTPS em até 48h após o trânsito em julgado da sentença, devendo a ré ser intimada para comparecimento em 08 dias para comparecer à Secretaria da VT dentro de horário determinado para as anotações, sob pena de multa diária de R$50,00 até o limite de R$1.000,00, notificando-se o autor de imediato.
Caso não cumpra a ré a referida determinação, poderá a Secretaria proceder de forma substitutiva, sem prejuízo da astreinte (artigo 39, §1º da CLT).
Oficie-se o MPT, com cópia dos autos, para que, apuradas as irregularidades no presente caso, exerça o seu mister de fiscal da lei, na forma do artigo 129 e seguintes da CRFB e LC 75/93.
Custas pela ré, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAYFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
27/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LAYFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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27/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON OLIVEIRA SANT ANNA
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27/08/2025 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/08/2025 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEILSON OLIVEIRA SANT ANNA
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21/07/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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17/07/2025 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 17:36
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 11:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/07/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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26/05/2025 14:20
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2025 12:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/05/2025 12:51
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 08:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/05/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LAYFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/05/2025
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30/04/2025 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2025 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 11:15
Expedido(a) mandado a(o) LAYFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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11/04/2025 11:13
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 08:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/04/2025 11:13
Audiência una por videoconferência realizada (11/04/2025 11:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/04/2025 11:12
Audiência una por videoconferência cancelada (15/05/2025 08:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de GEILSON OLIVEIRA SANT ANNA em 24/02/2025
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18/02/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) LAYFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100140-40.2025.5.01.0284 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
13/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON OLIVEIRA SANT ANNA
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13/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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13/02/2025 08:53
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2025 11:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/02/2025 22:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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