TRT1 - 0100585-55.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8707dc proferida nos autos.
 
 Recurso de Revista Recorrente(s): ALAN UELBER SANTOS FERREIRA Recorrido(a)(s): CMI BRASIL SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
 
 Regular a representação processual.
 
 Dispensado o preparo.
 
 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova / Horas Extras.
 
 Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas.
 
 Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/Função.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
 
 Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 468; artigo 791-A; Lei nº 5584/1970, artigo 14, §1º; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º, inciso VI. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADI 5766. - contrariedade ao disposto no Enunciado nº 100 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho (2017) e XIX Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -CONAMAT 2018.
 
 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
 
 Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
 
 Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
 
 De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
 
 Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
 
 Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
 
 CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
 
 Publique-se e intime-se. /jcp/55511 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
 
 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALAN UELBER SANTOS FERREIRA
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                                            31/07/2024 09:53 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            17/07/2024 22:38 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            05/07/2024 22:09 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            05/07/2024 01:38 Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024 
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                                            05/07/2024 01:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024 
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                                            05/07/2024 01:38 Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024 
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                                            05/07/2024 01:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 16:08 Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A 
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                                            04/07/2024 16:08 Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO 
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                                            04/07/2024 16:07 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO CESAR SOARES CORDEIRO sem efeito suspensivo 
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                                            04/07/2024 16:07 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo 
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                                            02/07/2024 11:06 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA 
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                                            02/07/2024 11:06 Encerrada a conclusão 
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                                            12/06/2024 21:02 Juntada a petição de Agravo de Petição 
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                                            29/05/2024 08:46 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA 
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                                            29/05/2024 08:16 Juntada a petição de Agravo de Petição 
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                                            29/05/2024 03:49 Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 03:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024 
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                                            29/05/2024 03:49 Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 03:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024 
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                                            28/05/2024 07:55 Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A 
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                                            28/05/2024 07:55 Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO 
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                                            28/05/2024 07:54 Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CESAR SOARES CORDEIRO 
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                                            17/05/2024 16:04 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA 
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                                            16/05/2024 00:09 Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/05/2024 
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                                            08/05/2024 05:50 Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024 
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                                            08/05/2024 05:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024 
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                                            06/05/2024 21:26 Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A 
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                                            06/05/2024 21:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 10:38 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA 
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                                            04/05/2024 00:35 Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/05/2024 
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                                            19/04/2024 07:59 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            19/04/2024 02:22 Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024 
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                                            19/04/2024 02:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024 
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                                            19/04/2024 02:22 Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024 
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                                            19/04/2024 02:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024 
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                                            18/04/2024 13:58 Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A 
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                                            18/04/2024 13:58 Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO 
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                                            18/04/2024 13:57 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO CESAR SOARES CORDEIRO 
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                                            18/04/2024 13:57 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A 
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                                            17/04/2024 14:24 Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA 
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                                            17/04/2024 14:23 Encerrada a conclusão 
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                                            17/04/2024 08:55 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA 
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                                            17/04/2024 08:54 Encerrada a conclusão 
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                                            04/03/2024 08:55 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA 
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                                            02/03/2024 00:43 Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/03/2024 
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                                            02/03/2024 00:43 Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES CORDEIRO em 01/03/2024 
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                                            23/02/2024 02:06 Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 02:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024 
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                                            23/02/2024 02:06 Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 02:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 13:27 Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A 
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                                            22/02/2024 13:27 Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO 
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                                            22/02/2024 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2024 13:00 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO 
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                                            21/02/2024 13:00 Encerrada a conclusão 
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                                            23/01/2024 08:34 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA 
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                                            22/01/2024 17:32 Juntada a petição de Contestação 
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                                            22/01/2024 17:31 Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação 
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                                            20/01/2024 01:26 Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024 
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                                            20/01/2024 01:26 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024 
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                                            19/01/2024 15:14 Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO 
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                                            19/01/2024 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2024 13:54 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA 
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                                            19/12/2023 20:07 Juntada a petição de Embargos à Execução 
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                                            01/12/2023 00:24 Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/11/2023 
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                                            01/12/2023 00:24 Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES CORDEIRO em 30/11/2023 
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                                            23/11/2023 01:59 Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023 
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                                            23/11/2023 01:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/11/2023 01:59 Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023 
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                                            23/11/2023 01:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/11/2023 12:17 Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A 
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                                            22/11/2023 12:17 Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO 
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                                            22/11/2023 12:16 Proferida decisão 
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                                            22/11/2023 10:11 Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA 
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                                            22/11/2023 10:11 Iniciada a execução 
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                                            22/11/2023 10:11 Encerrada a conclusão 
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                                            15/11/2023 00:15 Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES CORDEIRO em 14/11/2023 
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                                            13/11/2023 08:41 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA 
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                                            10/11/2023 17:19 Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade 
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                                            10/11/2023 01:37 Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023 
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                                            10/11/2023 01:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/11/2023 01:37 Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023 
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                                            10/11/2023 01:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/11/2023 15:16 Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A 
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                                            09/11/2023 15:16 Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO 
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                                            09/11/2023 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2023 12:14 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA 
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                                            09/11/2023 10:41 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/11/2023 00:25 Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/11/2023 
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                                            09/11/2023 00:25 Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES CORDEIRO em 08/11/2023 
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                                            04/11/2023 02:11 Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023 
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                                            04/11/2023 02:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/11/2023 02:11 Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023 
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                                            04/11/2023 02:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/11/2023 11:07 Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A 
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                                            03/11/2023 11:07 Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO 
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                                            03/11/2023 11:06 Homologada a liquidação 
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                                            02/11/2023 11:12 Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA 
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                                            28/09/2023 14:21 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            22/09/2023 02:32 Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023 
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                                            22/09/2023 02:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/09/2023 19:04 Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO 
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                                            20/09/2023 19:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2023 13:34 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA 
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                                            20/09/2023 08:49 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            05/09/2023 00:07 Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/09/2023 
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                                            26/08/2023 00:07 Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/08/2023 
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                                            19/08/2023 01:40 Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023 
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                                            19/08/2023 01:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2023 14:54 Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A 
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                                            16/08/2023 18:04 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            10/08/2023 01:42 Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023 
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                                            10/08/2023 01:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/08/2023 01:42 Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023 
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                                            10/08/2023 01:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/08/2023 14:08 Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A 
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                                            09/08/2023 14:08 Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO 
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                                            09/08/2023 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2023 10:03 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA 
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                                            03/08/2023 05:29 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            03/08/2023 05:25 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            03/08/2023 05:23 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            28/07/2023 00:11 Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES CORDEIRO em 27/07/2023 
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                                            26/07/2023 17:47 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            20/07/2023 02:49 Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023 
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                                            20/07/2023 02:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/07/2023 10:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            19/07/2023 10:29 Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A 
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                                            18/07/2023 16:03 Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO 
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                                            18/07/2023 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2023 09:41 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA 
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                                            18/07/2023 09:41 Iniciada a liquidação 
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                                            17/07/2023 14:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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