TRT1 - 0100181-85.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de THAIS TEIXEIRA COELHO em 03/09/2025
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26/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f66edc proferido nos autos.
Designo a data de 09/09/2025, às 13h, para baixa na CTPS da parte autora.
Intimem-se as partes.
Na omissão da Ré, proceda a secretaria de forma supletiva Notifique(m)-se a(s) Ré(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, em 10 dias, sob pena de preclusão ( artigo 879, § 2º, da CLT).
Decorrido o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
ITABORAI/RJ, 25 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
25/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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25/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) THAIS TEIXEIRA COELHO
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25/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 21/08/2025
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20/08/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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04/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) THAIS TEIXEIRA COELHO
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04/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/08/2025 14:35
Iniciada a liquidação
-
04/08/2025 14:35
Transitado em julgado em 01/08/2025
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04/08/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 01/08/2025
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31/07/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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21/07/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 15/07/2025
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de THAIS TEIXEIRA COELHO em 15/07/2025
-
15/07/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação (Município)
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02/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1736abe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por T.
T.
C.. em face de S.
S.
E C.
EIRELI. e M.
DE I., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide: REJEITO as preliminares; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face do 2º reclamado; JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o 1º reclamado ao cumprimento da obrigação de fazer e ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - registro de baixa na CTPS da reclamante, fazendo constar dispensa em 31/12/2024, sob pena de multa, conforme parâmetros supra - diferença de 13º salário proporcional de 2024; - férias proporcionais de 2024 (7/12), acrescidas de 1/3; - FGTS faltante e sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, exceto férias indenizadas (OJ 195 SDI-1), além da multa compensatória de 40%, a serem recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90), sob pena de execução.
Após a integralização dos depósitos fundiários, libere-os ao obreiro mediante alvará; - Multa do artigo 477 da CLT; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação; Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pelo 1º reclamado, no valor de R$ 70,00.
Valor da condenação de R$ 3.500,00.
Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
30/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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30/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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30/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) THAIS TEIXEIRA COELHO
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30/06/2025 23:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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30/06/2025 23:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS TEIXEIRA COELHO
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30/06/2025 23:05
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS TEIXEIRA COELHO
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12/06/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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07/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 13:17
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2025 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/06/2025 22:19
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 18:50
Juntada a petição de Contestação (Municipio)
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01/06/2025 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 14/03/2025
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22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de THAIS TEIXEIRA COELHO em 21/02/2025
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13/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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13/02/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100181-85.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
12/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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12/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIS TEIXEIRA COELHO
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12/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/02/2025 16:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/02/2025 16:57
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2025 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/02/2025 19:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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