TRT1 - 0100158-50.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 25/09/2025
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25/09/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS ROBERTO FERREIRA DA SILVA PEREIRA
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24/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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23/09/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/09/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/09/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS ROBERTO FERREIRA DA SILVA PEREIRA
-
12/09/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcaafca proferido nos autos.
Dê-se vista às partes do local e hora da perícia, conforme petição id c41bff6.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
03/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS ROBERTO FERREIRA DA SILVA PEREIRA
-
03/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/08/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38645f9 proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00, conforme manifestação id 3ca37bb, uma vez que fixados em valor razoável e em perfeita harmonia com a complexidade exigida para o encargo.
Dê-se início à perícia, cabendo-me observar que a verba honorária será paga ao final, nos termos do art. 790-B, §1º a §4º, da CLT.
Intime-se o perito para designar data da realização da perícia em 10 dias, por meio de petição nos autos.
Laudo em 30 dias após a perícia.
Intimem-se os litigantes e o perito.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
13/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
-
13/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS ROBERTO FERREIRA DA SILVA PEREIRA
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13/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSIS ROBERTO FERREIRA DA SILVA PEREIRA em 01/08/2025
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29/07/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS ROBERTO FERREIRA DA SILVA PEREIRA
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23/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/07/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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21/07/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/07/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43bb0f proferido nos autos. À ré para que se manifeste nos termos da Ata de id 59d961d. NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
15/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/07/2025 16:47
Juntada a petição de Réplica
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02/07/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/07/2025 13:14
Audiência una realizada (02/07/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2025 22:43
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 13:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 12:11
Expedido(a) mandado a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100158-50.2025.5.01.0223 : ASSIS ROBERTO FERREIRA DA SILVA PEREIRA : INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ASSIS ROBERTO FERREIRA DA SILVA PEREIRA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 02/07/2025 09:50 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 09 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS ROBERTO FERREIRA DA SILVA PEREIRA -
09/05/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS ROBERTO FERREIRA DA SILVA PEREIRA
-
17/02/2025 14:16
Audiência una designada (02/07/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/02/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100158-50.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
14/02/2025 08:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/02/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/02/2025 18:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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