TRT1 - 0100179-51.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 22/09/2025
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09/09/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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08/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES
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03/09/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98084cd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID 086b913.
Intime-se a ré para cumprimento da obrigação determinada na sentença, em 8 dias, para que esta proceda ao deposito do FGTS na conta vinculada da parte autora.
Comprovado o depósito, fica, desde desde, autorizada a expedição de alvará, devendo o autor fornecer seus próprios dados bancários para fins de transferência, no mesmo prazo acima.
Sem prejuízo das determinações acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES -
20/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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20/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES
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20/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/08/2025 20:54
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 20:54
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES em 18/08/2025
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04/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c4723a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES em face de NAVEBRAS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA -
01/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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01/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES
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01/08/2025 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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01/08/2025 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES
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01/08/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES
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31/07/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/07/2025 13:51
Audiência una realizada (31/07/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 20:26
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 03/06/2025
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29/05/2025 00:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2025 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 11:58
Expedido(a) mandado a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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22/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100179-51.2025.5.01.0247 : LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES : NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA DESTINATÁRIO: LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES -
15/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES
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15/05/2025 14:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 14:34
Audiência una designada (31/07/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2025 14:03
Audiência inicial realizada (15/05/2025 13:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100179-51.2025.5.01.0247 : LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES : NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES Comparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 15/05/2025 13:20 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES -
14/03/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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14/03/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES
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14/03/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BARROSO BENEVIDES
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28/02/2025 14:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 14:44
Audiência inicial designada (15/05/2025 13:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100179-51.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
12/02/2025 19:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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