TRT1 - 0100165-79.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 10ff6b4) para Impugnação
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19/09/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 16:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/09/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO MONTEIRO DE MORAIS em 26/08/2025
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12/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9822ac5 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro 30 dias ao Autor para que produza seus cálculos com os documentos trazidos pelo Réu, sob pena de extinção.
O Réu é a COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS – CEDAE.
Na forma da ADPF 1090, qualquer pagamento a ser feito por esta instituição deverá obedecer o rito do Precatório/RPV, eis que reconhecido para ela as prerrogativas de fazenda pública.
Não há deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais na liquidação.
A reforma da sentença de piso, neste particular, deferiu a incidência dos honorários na ação coletiva à razão de 15% sobre o valor dado à causa.
Ainda que considerando exclusivamente o cumprimento individualizado da sentença, não existe base legal no processo trabalhista para o deferimento de honorários advocatícios na fase de execução do julgado, inclusive sendo indiferente o preenchimento dos requisitos da Súmula 219 do TST.
Em que pese o art. 85, § 1º, do CPC, tal disposição não encontra paralelo na CLT, nem mesmo após a reforma promovida pela Lei 13.467/17.
Após, ao Réu para manifestação, em 16 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT c/c art. 183 do CPC.
Vindo impugnação, notifique-se a parte autora para manifestação em 08 dias.
Decorrido o prazo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado.
CBFM NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO MONTEIRO DE MORAIS -
10/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO MONTEIRO DE MORAIS
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10/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/04/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17fee82 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o requerimento.
O Autor deverá requerer junto ao juízo de origem a localização dos autos ou sua restauração.
O processo não está mais no CEJUSC - vide o que consta no dia 03/04/2024 - id:f1c619b - no processo 0002033-78.2011.5.01.0242.
A determinação de individualização da liquidação/execução torna imprescindível o acesso às peças do processo principal.
E cabe à parte reivindicar os documentos no juízo de origem.
Renovo o prazo por 30 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO MONTEIRO DE MORAIS -
20/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO MONTEIRO DE MORAIS
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20/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/02/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529862b proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de ação coletiva que tramitou no Juízo da 2a VT/NIT - 0002033-78.2011.5.01.0242.
Foi determinada a individualização das liquidações.
O Exequente consta no rol de substituídos - nº 74.
O Exequente juntou a Sentença e o Acórdão não condizem com a certidão de julgamento (abaixo): Acórdão (sem assinatura): O trânsito em julgado da decisão de mérito ocorreu em 24/10/2022, conforme se vê na parte eletrônica dos autos principais.
No entanto, se trata de processo migrado, não sendo possível averiguar as decisões integralmente.
Deverá ser juntada a Sentença e os Acórdãos existentes (caso seja mais de um), os originais com a assinatura no processo. É preciso verificar os documentos necessários para a liquidação e se há honorários a serem apurados sobre a liquidação ou se foram determinados somente sobre o valor da condenação na ação principal.
Defiro 05 dias ao Autor, sob pena de indeferimento da inicial. \cf NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO MONTEIRO DE MORAIS -
17/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO MONTEIRO DE MORAIS
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17/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/02/2025 08:42
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100165-79.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
11/02/2025 10:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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