TRT1 - 0100195-15.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2025 21:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 20:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e847af4 proferida nos autos.
Vistos etc Agravo de Instrumento interposto pela reclamada em face de decisão de ID 572d7b5 que negou seguimento ao Recurso Ordinário.
Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos.
Intime-se o reclamante para responder ao AI e, também, ao RO de ID 1e52a3b.
Vindo as respostas ou decorrido o prazo, ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA RUFINO -
14/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA RUFINO
-
14/07/2025 08:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/07/2025 11:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de JOSE MARIA RUFINO em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572d7b5 proferida nos autos.
Vistos etc.
A reclamada interpôs recurso ordinário nos termos de id. 1e52a3b.
O recurso veio desacompanhado de preparo, alegando que, por ser prestadoras de serviços públicos próprios de Estado, em caráter não concorrencial e sem intuito de lucro, deveria se submeter à sistemática constitucional de pagamento por precatórios, com fulcro no Art. 100, da CRFB/88.
Ocorre que as prerrogativas da Fazenda Pública são aquelas previstas em lei ou a que o STF estendeu a sua aplicação, como é o caso da ECT - Empresa de Correios e Telégrafos, o que não se aplica ao presente caso da ré.
Deixo de receber o recurso por deserto. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA RUFINO -
25/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA RUFINO
-
25/06/2025 09:04
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/06/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3164fef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, dou provimento ao recurso interposto por Comlurb e nego provimento ao recurso interposto por José Maria Rufino, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA RUFINO -
10/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA RUFINO
-
10/06/2025 12:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE MARIA RUFINO
-
10/06/2025 12:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/06/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/06/2025
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04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE MARIA RUFINO em 03/06/2025
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26/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0810386 proferido nos autos.
Vistos etc Embargos declaratórios interpostos pelas partes.
Intimem-se para respostas recíprocas em 5 dias.
Findo o prazo, voltem conclusos para decisão RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA RUFINO -
23/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA RUFINO
-
23/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/05/2025 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 10:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ca4fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar extintos com resolução do mérito e fulcro no inciso II do artigo 487 do Código de Processo Civil, os pedidos referentes a pretensões condenatórias anteriores a 19-2-2020.
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por José Maria Rufino para condenar Companhia Municipal de Limpeza Urbana ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar diferenças salariais decorrentes do realinhamento salarial conforme a referência 83 a partir de outubro de 2018, bem como reflexos em férias, anuênios, décimos terceiros salários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do período. b) pagar adicional de periculosidade e reflexos, nos termos da fundamentação. c) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA RUFINO
-
12/05/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
12/05/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE MARIA RUFINO
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07/05/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/05/2025 11:13
Juntada a petição de Réplica
-
24/04/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 10:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/04/2025 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2025 14:36
Juntada a petição de Contestação
-
04/03/2025 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100195-15.2025.5.01.0082 : JOSE MARIA RUFINO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): JOSE MARIA RUFINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência telepresencial Inicial (rito ordinário) designada para o dia 15/04/2025 às 09:15 min.
O link da audiência é o: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*47.***.*43-27 ID da reunião: 847 7684 3827 Advogados(a)(s) dará(ão) ciência do link da audiência para as partes e testemunhas. 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8- As testemunhas não serão ouvidas na audiência inicial.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA RUFINO -
21/02/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA RUFINO
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21/02/2025 10:12
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2025 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100195-15.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
19/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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