TRT1 - 0100170-98.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) C P ROSARIO COMERCIO DE ROUPAS
-
23/09/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA REGINA GOMES DELVITO sem efeito suspensivo
-
23/09/2025 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de C P ROSARIO COMERCIO DE ROUPAS em 15/09/2025
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15/09/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/09/2025 10:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80d3a39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, declarando a extinção contratual, sob o módulo rescisão indireta do contrato de trabalho, em 06.03.2025; condeno C P ROSARIO COMERCIO DE ROUPAS a adimplir RENATA REGINA GOMES DELVITO, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, observados os termos da fundamentação supra e indefiro as demais postulações: aviso prévio indenizado (30 dias);férias proporcionais, à razão de 03/12, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do aviso prévio;décimo terceiro salário proporcional, à razão de 3/12 já considerada a projeção do aviso prévio;diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS.multa art. 477, da CLT;honorários advocatícios. Deverá a ré comprovar nos autos a anotação de saída na CTPS digital em 05.04.2025, já considerada a projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$1.000,00, para a parte autora – art. 537 CPC, devendo a Secretaria suprir eventual omissão patronal.
Deverá, ainda, comprovar a comunicação de dispensa aos órgãos competentes para saque do FGTS e indenização compensatória de 40% - art. 20 Lei 8.036/90, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos.
Da mesma forma, deverá promover a habilitação no Seguro Desemprego - art. 2º, I, Lei 7.998/90, no prazo de 8(oito) dias, a contar do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento, incidirá multa única de R$ 1.000,00, para a autora – art. 537 CPC, devendo a Secretaria expedir alvará para saque de FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Comprovada a impossibilidade de recebimento por culpa da reclamada, devida a indenização substitutiva, conforme autoriza a Súmula n. 389, II, do C.
TST.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça.
Honorários conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 119,195 calculadas sobre R$ 5.959,49 valor da liquidação cujos cálculos acompanham e fazem parte desta decisão Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C P ROSARIO COMERCIO DE ROUPAS -
31/08/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) C P ROSARIO COMERCIO DE ROUPAS
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31/08/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATA REGINA GOMES DELVITO
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31/08/2025 22:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 119,19
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31/08/2025 22:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA REGINA GOMES DELVITO
-
03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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30/06/2025 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) C P ROSARIO COMERCIO DE ROUPAS
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17/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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16/06/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 12:08
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 11:47
Juntada a petição de Impugnação
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12/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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11/06/2025 16:57
Audiência una realizada (10/06/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/06/2025 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 10:03
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) C P ROSARIO COMERCIO DE ROUPAS
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03/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/06/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENATA REGINA GOMES DELVITO em 15/05/2025
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100170-98.2025.5.01.0244 : RENATA REGINA GOMES DELVITO : C P ROSARIO COMERCIO DE ROUPAS DESTINATÁRIO(S): RENATA REGINA GOMES DELVITO NOTIFICAÇÃO – DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO DATA/HORÁRIO: 10.06.2025, às 11h20min.
LOCAL: 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, CEP: 24.020-075 INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25050609035074700000227135564 Despacho Despacho 25050514591911500000227061399 Manifestação Manifestação 25050514555293600000227060688 Intimação Intimação 25031913291194900000223404075 Decisão Decisão 25031910034715500000223369447 Manifestação Manifestação 25031717441543500000223194343 Certidão de Distribuição Certidão 25021117231276900000220477465 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25021117200210300000220476901 Livros de vendas Documento Diverso 25021117200188500000220476900 Extrato FGTS Extrato de FGTS 25021117200158500000220476898 Conversa whatsapp Documento Diverso 25021117200128100000220476896 Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 25021117200074500000220476894 Comprovante de transferência bancaria Documento Diverso 25021117200053500000220476892 Procuração Procuração 25021117183735400000220476702 Petição Inicial Petição Inicial 25021117163977000000220476426 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA REGINA GOMES DELVITO -
07/05/2025 16:22
Expedido(a) notificação a(o) C P ROSARIO COMERCIO DE ROUPAS
-
07/05/2025 16:22
Expedido(a) notificação a(o) RENATA REGINA GOMES DELVITO
-
07/05/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) C P ROSARIO COMERCIO DE ROUPAS
-
07/05/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) RENATA REGINA GOMES DELVITO
-
07/05/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) RENATA REGINA GOMES DELVITO
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07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205d735 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Observadas as diretrizes adotadas pelo juízo em relação às pautas telepresenciais e presenciais, o teor da petição inicial e para evitar adiamentos em virtude de problemas de acesso e conexão, com fulcro no art. 765 da CLT, mantenho a audiência PRESENCIAL já designada.
Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA REGINA GOMES DELVITO -
06/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA REGINA GOMES DELVITO
-
06/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/05/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de RENATA REGINA GOMES DELVITO em 28/03/2025
-
20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c04c5e proferida nos autos.
DECISÃO A verificação acerca dos fatos alegados pela parte autora - rescisão indireta, não pode ser efetuada à míngua de formação do contraditório, demanda o exercício de cognição exauriente.
Ausentes os requisitos do art. 300, do CPC, indefiro, por ora, a concessão da tutela pleiteada.
Inclua-se o feito em pauta.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA JUÍZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA REGINA GOMES DELVITO -
19/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATA REGINA GOMES DELVITO
-
19/03/2025 13:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA REGINA GOMES DELVITO
-
18/03/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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17/03/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 15:27
Audiência una designada (10/06/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/02/2025 15:27
Audiência una cancelada (10/06/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/02/2025 15:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100170-98.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
12/02/2025 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 16:13
Audiência una designada (10/06/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/02/2025 16:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 17:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 17:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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