TRT1 - 0100282-34.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/09/2025
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de ROBERTO BARBOSA DE SOUZA em 26/09/2025
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BARBOSA DE SOUZA
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12/09/2025 11:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/09/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO BARBOSA DE SOUZA em 04/09/2025
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29/08/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab8581 proferido nos autos.
Vistos,etc. Ao embargado.
Prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BARBOSA DE SOUZA
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26/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/08/2025 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5032275 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, com relação ao requerimento da reclamada, indefiro, reportando-me aos termos da decisão de #id:dd85c94, que indeferiu a extensão das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública à reclamada.
Já com relação ao requerimento da parte autora, determino a intimação da reclamada para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/08/2025 11:43
Juntada a petição de Impugnação
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31/07/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BARBOSA DE SOUZA
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29/07/2025 13:09
Homologada a liquidação
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28/07/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/07/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/07/2025
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15/07/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af941c proferido nos autos.
Vistos, etc, Intime-se a reclamada para se manifestar sobre os cálculos apresentados, conforme no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente de que, em caso de discordância, deverá apresentar cálculos que entende devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando o(s) ponto(s) e valor(es) que entende controvertido(s). RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/07/2025 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f96ed proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO BARBOSA DE SOUZA -
01/07/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BARBOSA DE SOUZA
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01/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/07/2025 13:29
Iniciada a liquidação
-
01/07/2025 13:29
Transitado em julgado em 26/06/2025
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01/07/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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21/06/2024 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2024 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/06/2024 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO BARBOSA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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06/06/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/06/2024
-
21/05/2024 21:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/05/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BARBOSA DE SOUZA
-
20/05/2024 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 554,86
-
20/05/2024 11:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO BARBOSA DE SOUZA
-
20/05/2024 11:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO BARBOSA DE SOUZA
-
08/05/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/05/2024 13:31
Juntada a petição de Réplica
-
07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BARBOSA DE SOUZA
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02/05/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 19:02
Juntada a petição de Contestação
-
05/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROBERTO BARBOSA DE SOUZA em 04/04/2024
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04/04/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/03/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BARBOSA DE SOUZA
-
21/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/03/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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