TRT1 - 0100227-17.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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15/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NORMA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS
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15/07/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NORMA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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15/07/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/07/2025 18:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 467862d proferida nos autos.
A reclamada intimada em 03/07/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 08/07/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 4cfa485).
A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 10 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORMA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS -
10/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) NORMA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS
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10/07/2025 08:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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09/07/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/07/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0ad3ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por NORMA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS em face da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO RJ, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; - EXTINGUIR o processo, com resolução do mérito, as parcelas vencidas antes de 11/02/2020, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3o da Lei 14.010/2020, em razão da prescrição parcial, nos termos do art. 487, II, do CPC; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, a quantia de R$ 61.392,94, referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra esta decisão.
A presente sentença é líquida.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora e à parte reclamada.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 1.289,25, calculadas sobre R$ 64.462,59, valor arbitrado da condenação, mas dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
01/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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01/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) NORMA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS
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01/07/2025 17:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.289,25
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01/07/2025 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NORMA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS
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01/07/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a NORMA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS
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30/06/2025 17:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a8de6ec) para Contestação
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25/06/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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09/06/2025 19:04
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 16:05
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2025 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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11/04/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) NORMA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS
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27/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 10:08
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100227-17.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
12/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/02/2025 20:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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