TRT1 - 0100181-81.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PORTUGUESA RESTAURANTE LTDA
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07/07/2025 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LARYSSA MARTINS VITAL sem efeito suspensivo
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07/07/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA PORTUGUESA RESTAURANTE LTDA em 03/07/2025
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02/07/2025 21:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PORTUGUESA RESTAURANTE LTDA
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17/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA MARTINS VITAL
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17/06/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 35,13
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17/06/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARYSSA MARTINS VITAL
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17/06/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a LARYSSA MARTINS VITAL
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16/05/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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14/05/2025 12:23
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 14:33
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/04/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LARYSSA MARTINS VITAL em 24/03/2025
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17/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PORTUGUESA RESTAURANTE LTDA
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2637f1b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 28/04/2025 10:20; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. As partes, advogados e testemunhas que não possuam habilidade tecnológica e/ou acesso a conexão segura de internet, deverão participar diretamente da secretaria da Vara, cientes de que não haverá adiamento da audiência por dificuldades em suas conexões próprias.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARYSSA MARTINS VITAL -
13/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA MARTINS VITAL
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13/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/03/2025 09:24
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/02/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100181-81.2025.5.01.0227 : LARYSSA MARTINS VITAL : MARIA PORTUGUESA RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): LARYSSA MARTINS VITAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 74e203c, abaixo transcrito(a): DECISÃO
Vistos.
Reconheço a dependência em face do processo 0101273-31.2024.5.01.0227, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Regularize a autora sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do artigo 76 do CPC.
Intime-se.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Magistrado Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LARYSSA MARTINS VITAL -
21/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA MARTINS VITAL
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19/02/2025 18:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/02/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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19/02/2025 14:54
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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18/02/2025 13:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 13:31
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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