TRT1 - 0100182-29.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:34
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO DA SILVA AGUIAR
-
19/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA AGUIAR
-
18/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/08/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de DROGARIA QUALITA LTDA - EPP em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16ce40 proferido nos autos.
Manifeste-se a executada sobre o requerimento de #id:9d1d185.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA QUALITA LTDA - EPP -
19/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA QUALITA LTDA - EPP
-
19/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
18/08/2025 17:28
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/08/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA QUALITA LTDA - EPP
-
11/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA AGUIAR
-
11/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/08/2025 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 12:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/07/2025 12:08
Iniciada a liquidação
-
23/07/2025 11:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 410,00
-
23/07/2025 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DA SILVA AGUIAR
-
23/07/2025 11:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/07/2025 11:27
Audiência una realizada (23/07/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/07/2025 19:11
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100182-29.2025.5.01.0207 : MARCELO DA SILVA AGUIAR : DROGARIA QUALITA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MARCELO DA SILVA AGUIAR NOTIFICAÇÃO - DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 23/07/2025 09:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 6ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL - DROGARIA QUALITÁ LTDA Contrato Social 25041017400372300000225575666 PROCURACAO_ASMILLER_-_DROGARIA_QUALITA_LTDA_assinado Procuração 25041017400258800000225575662 Habilitação Solicitação de Habilitação 25041017392469100000225575619 Despacho Despacho 25022320552606900000221534227 Certidão de Distribuição Certidão 25021823404755400000221151447 Contratos de Trabalho - CTPS Digital Contrato 25021823394262000000221151433 DECLARAÇÃO DE HIPO Declaração de Hipossuficiência 25021823394238300000221151432 CONVENÇÃO COLETIVA_2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25021823394213000000221151431 EXTRATO FGTS1 Extrato de FGTS 25021823394157500000221151430 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25021823394124000000221151429 CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 25021823394092200000221151428 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 25021823394038200000221151427 PROCURAÇÃO Procuração 25021823384374900000221151407 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25021823384344800000221151406 Petição Inicial Petição Inicial 25021823355097300000221151371 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA AGUIAR -
13/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA QUALITA LTDA - EPP
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13/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA QUALITA LTDA - EPP
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13/05/2025 20:27
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA QUALITA LTDA - EPP
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13/05/2025 20:27
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DA SILVA AGUIAR
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13/05/2025 20:27
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DA SILVA AGUIAR
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10/04/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 13:10
Audiência una designada (23/07/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100182-29.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
18/02/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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