TRT1 - 0100137-87.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO MAGALHAES LTDA
-
26/09/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
26/09/2025 10:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/09/2025 10:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/09/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 11:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
28/08/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc59b2e proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a ré para que comprove à baixa na CTPS digital da parte autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 500,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO MAGALHAES LTDA -
27/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO MAGALHAES LTDA
-
27/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
26/08/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2025 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 18:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/08/2025 18:20
Iniciada a liquidação
-
07/08/2025 12:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
07/08/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRA DE OLIVEIRA MACIEL MONTEIRO
-
07/08/2025 12:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
07/08/2025 12:42
Audiência una realizada (07/08/2025 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2025 09:37
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2025 09:01
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2025 07:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 11:33
Audiência una designada (07/08/2025 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2025 11:33
Audiência una por videoconferência cancelada (07/08/2025 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO MAGALHAES LTDA
-
27/06/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO MAGALHAES LTDA
-
27/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e750778 proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA DE OLIVEIRA MACIEL MONTEIRO -
26/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE OLIVEIRA MACIEL MONTEIRO
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26/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
25/03/2025 10:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
10/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO MAGALHAES LTDA
-
10/03/2025 13:14
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2025 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRA DE OLIVEIRA MACIEL MONTEIRO
-
18/02/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO MAGALHAES LTDA
-
18/02/2025 15:06
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 15:06
Audiência una cancelada (17/07/2025 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100137-87.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
13/02/2025 11:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 11:56
Audiência una designada (17/07/2025 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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