TRT1 - 0100154-73.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/09/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de 3F DISTRIBUIDORA E DELIVERY LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANDRO FERREIRA DE LIMA em 04/09/2025
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27/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100154-73.2025.5.01.0203 RECLAMANTE: SANDRO FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: 3F DISTRIBUIDORA E DELIVERY LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 18/09/2025, às 10:00 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO FERREIRA DE LIMA -
26/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) 3F DISTRIBUIDORA E DELIVERY LTDA
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26/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO FERREIRA DE LIMA
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17/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/08/2025 11:36
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 11:36
Transitado em julgado em 22/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de 3F DISTRIBUIDORA E DELIVERY LTDA em 16/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO FERREIRA DE LIMA em 04/07/2025
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02/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) 3F DISTRIBUIDORA E DELIVERY LTDA
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23/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c2eb40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por SANDRO FERREIRA DE LIMA, em face de 3F DISTRIBUIDORA E DELIVERY LTDA, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de: Efetuar o pagamento de saldo de salário (9 dias), aviso prévio (30 dias), 13º salário proporcional de 2024 (04/12), férias proporcionais (5/12) + 1/3;Proceder aos depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada do autor, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega do TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Efetuar o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;Adimplir as horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de diferença salarial.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Expeçam-se ofícios para MPT e INSS para as apurações de eventuais irregularidades.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 300,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$15.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO FERREIRA DE LIMA -
22/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO FERREIRA DE LIMA
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22/06/2025 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/06/2025 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRO FERREIRA DE LIMA
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14/05/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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14/05/2025 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANDRO FERREIRA DE LIMA em 21/02/2025
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19/02/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) 3F DISTRIBUIDORA E DELIVERY LTDA
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13/02/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100154-73.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
12/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO FERREIRA DE LIMA
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12/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/02/2025 14:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2025 19:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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