TRT1 - 0100131-34.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:06
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 26/09/2025
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23/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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22/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/09/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SILENE CARDOSO DOS SANTOS
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12/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de SILENE CARDOSO DOS SANTOS em 10/09/2025
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06/09/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3741bdc proferida nos autos. DECISÃO – PJe Diante da concordância tácita da reclamada, dou por corretos os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora.
Assim, os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de #id:2f67631, fixando os valores da condenação em R$ 23.548,87, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA -
01/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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01/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SILENE CARDOSO DOS SANTOS
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01/09/2025 10:33
Homologada a liquidação
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30/08/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 26/08/2025
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13/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100131-34.2025.5.01.0040 RECLAMANTE: SILENE CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA -
12/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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08/08/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) SILENE CARDOSO DOS SANTOS
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25/07/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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23/07/2025 13:05
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 13:05
Transitado em julgado em 03/07/2025
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23/07/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 03/07/2025
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18/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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17/06/2025 13:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/06/2025 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a SILENE CARDOSO DOS SANTOS
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17/06/2025 13:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SILENE CARDOSO DOS SANTOS
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17/06/2025 13:13
Audiência una realizada (17/06/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 18:59
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 21/03/2025
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08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SILENE CARDOSO DOS SANTOS em 07/03/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100131-34.2025.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
13/02/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SILENE CARDOSO DOS SANTOS
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13/02/2025 07:38
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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13/02/2025 07:38
Audiência una designada (17/06/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 07:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 15:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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