TRT1 - 0100102-43.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de HELIO ALEXANDRE ZEITUNE em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de HZ SERVICOS MEDICOS LTDA. em 22/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de HZ SERVICOS MEDICOS LTDA. em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA em 20/08/2025
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09/08/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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09/08/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
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08/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:09
Expedido(a) edital a(o) HELIO ALEXANDRE ZEITUNE
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07/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP
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07/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
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07/08/2025 12:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/08/2025 09:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP
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05/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
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05/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
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05/08/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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30/07/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA em 29/07/2025
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16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA em 15/07/2025
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14/07/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100102-43.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA RECLAMADO: HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de ID. dd0e44e e documentos atinentes à ativação do PREVJUD, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios eficazes ainda não utilizados por este Juízo para o prosseguimento da execução, ficando desde já advertida de que, em caso de inércia, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa, conforme decisão de ID. 8901f7c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LUAN VASCO LUNA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA -
11/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
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11/07/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7424f8e proferida nos autos.
Tendo em vista a instabilidade do convênio PREVJUD, conforme certificado, determino que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) providencie a juntada da declaração de benefícios e Cadastro Nacional de informações Sociais (CNIS) dos sr.
HELIO ALEXANDRE ZEITUNE (CPF: *11.***.*86-76). , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público Federal, para que adote as providências cabíveis diante de eventual desobediência à ordem judicial por parte da Autarquia.
Por medida de celeridade e economia processuais, confiro a presente decisão força de ofício, devendo ser encaminhado por mensagem eletrônica.
A resposta deve ser inserida no modo sigilo, atribuindo visibilidade, exclusivamente, às partes.
Após intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios eficazes ainda não utilizados por este Juízo para o prosseguimento da execução, ficando desde já advertida de que, em caso de inércia, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HZ SERVICOS MEDICOS LTDA. - CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP -
03/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
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03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP
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03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
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03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
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03/07/2025 11:57
Proferida decisão
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03/07/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA em 26/06/2025
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25/06/2025 13:38
Registrada a inclusão de dados de HELIO ALEXANDRE ZEITUNE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2025 13:38
Registrada a inclusão de dados de CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100102-43.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA RECLAMADO: HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vistas do resultado da ativação do Convênio INFOSEG (anexado em sigilo) para os requerimentos pertinentes em 5 dias, devendo os pedidos não apreciados, contidos na petição de id. 98afad9 serem reiterados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA -
15/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP
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15/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
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15/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
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15/06/2025 21:42
Proferida decisão
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14/06/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/06/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de HELIO ALEXANDRE ZEITUNE em 03/04/2025
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31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100102-43.2023.5.01.0043 : FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA : HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HELIO ALEXANDRE ZEITUNE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância de R$ 15.085,71 (cálculos atualizados de ID 379f59a), ou garantir a execução, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (agência 2234), sob pena de penhora nos termos da decisão de ID 041dd29.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELIO ALEXANDRE ZEITUNE -
28/03/2025 08:45
Expedido(a) edital a(o) HELIO ALEXANDRE ZEITUNE
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 041dd29 proferida nos autos.
Considerando que ainda não houve citação do sócio Hélio Alexandre Zeitune para pagamento da execução, por ora, faço as seguintes determinações: 1) DA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: 1.a.) Atualizem os cálculos, e após cite-se o(a) EXECUTADO(A) Hélio Alexandre Zeitune, por edital, conforme art. 880 da CLT, a fim de evitar atos judiciais desnecessários, para o depósito do valor devido atualizado, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234) no prazo de 48 horas. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS EM FACE DO SÓCIO: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias, devendo os pedidos não apreciados, contidos na petição de id. 98afad9 serem reiterados. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HZ SERVICOS MEDICOS LTDA. - CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
19/03/2025 09:22
Proferida decisão
-
19/03/2025 05:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de HELIO ALEXANDRE ZEITUNE em 24/02/2025
-
11/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100102-43.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA RECLAMADO: HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HELIO ALEXANDRE ZEITUNE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença IDPJ de ID b13f049, que julgou procedente o IDPJ, para redirecionar a execução principal em face do referido sócio, nos termos do acórdão de id. e4d4d78.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELIO ALEXANDRE ZEITUNE -
07/02/2025 08:17
Expedido(a) edital a(o) HELIO ALEXANDRE ZEITUNE
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de HZ SERVICOS MEDICOS LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA em 06/02/2025
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP
-
19/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
-
19/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
19/12/2024 08:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP
-
19/12/2024 08:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
-
18/12/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de HELIO ALEXANDRE ZEITUNE em 17/12/2024
-
21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 14:12
Expedido(a) edital a(o) HELIO ALEXANDRE ZEITUNE
-
14/11/2024 14:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP
-
12/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
-
12/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
12/11/2024 09:13
Proferida decisão
-
12/11/2024 06:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de HELIO ALEXANDRE ZEITUNE em 11/11/2024
-
17/10/2024 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 16:03
Expedido(a) mandado a(o) HELIO ALEXANDRE ZEITUNE
-
27/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP
-
26/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
-
26/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
26/09/2024 13:23
Proferida decisão
-
26/09/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/09/2024 22:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/04/2024 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de HZ SERVICOS MEDICOS LTDA. em 25/04/2024
-
18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de HZ SERVICOS MEDICOS LTDA. em 17/04/2024
-
12/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP
-
10/04/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
-
10/04/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
10/04/2024 18:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 17:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/04/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 11:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/04/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP
-
02/04/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
-
02/04/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
02/04/2024 18:04
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
01/04/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/03/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP
-
22/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
-
22/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
22/03/2024 14:59
Prejudicado o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
-
22/03/2024 14:59
Prejudicado o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP
-
15/03/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA em 12/03/2024
-
16/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
08/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
01/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/01/2024 13:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
17/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/12/2023 12:31
Encerrada a conclusão
-
07/12/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/11/2023 13:10
Iniciada a execução
-
17/11/2023 12:12
Homologada a liquidação
-
17/11/2023 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/10/2023 09:51
Registrada a inclusão de dados de HZ SERVICOS MEDICOS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/10/2023 09:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/10/2023 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de HZ SERVICOS MEDICOS LTDA. em 04/10/2023
-
27/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP
-
26/09/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
-
26/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/09/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 11:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
20/09/2023 11:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
20/09/2023 11:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
20/09/2023 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/09/2023 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/07/2023 13:34
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/07/2023 13:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/07/2023 13:04
Iniciada a liquidação
-
27/06/2023 16:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 216,00
-
27/06/2023 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
27/06/2023 16:11
Homologada a Transação
-
27/06/2023 16:11
Audiência una realizada (27/06/2023 14:10 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 16:37
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2023 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
14/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de HZ SERVICOS MEDICOS LTDA. em 13/06/2023
-
11/06/2023 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de HZ SERVICOS MEDICOS LTDA. em 01/06/2023
-
25/05/2023 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2023 12:23
Expedido(a) mandado a(o) HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
-
15/05/2023 12:23
Expedido(a) mandado a(o) HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
-
04/03/2023 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
01/03/2023 00:37
Decorrido o prazo de FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA em 28/02/2023
-
15/02/2023 14:29
Expedido(a) alvará a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
15/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 14:45
Expedido(a) ofício a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
13/02/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) HZ SERVICOS MEDICOS LTDA.
-
13/02/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA RADIOLOGICA RUY RODRIGUES LIMITADA - EPP
-
13/02/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
13/02/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
13/02/2023 09:10
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIOLA CIQUEIRA DA SILVA
-
13/02/2023 09:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/02/2023 08:46
Audiência una designada (27/06/2023 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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