TRT1 - 0100013-38.2024.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:22
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 09:30 EM MESA DM. ()
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13/08/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO NONATO PIRES AMORIM em 03/07/2025
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30/06/2025 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BAR TIO RUY LTDA - ME
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17/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NONATO PIRES AMORIM
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17/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) QUERO QUERO MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS LTDA
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16/06/2025 15:48
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 4da8bed) para Manifestação
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12/06/2025 15:34
Conhecido o recurso de QUERO QUERO MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-86 e não provido
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05/05/2025 04:45
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 09:30 EM MESA DM. ()
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28/04/2025 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA MACEDO
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25/04/2025 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA MACEDO
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25/04/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BAR TIO RUY LTDA - ME em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO NONATO PIRES AMORIM em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de QUERO QUERO MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS LTDA em 24/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BAR TIO RUY LTDA - ME
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03/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NONATO PIRES AMORIM
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03/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) QUERO QUERO MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS LTDA
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03/04/2025 14:52
Convertido o julgamento em diligência
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03/04/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Agravo de QUERO QUERO MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS LTDA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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01/04/2025 14:46
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 4da8bed) para Agravo
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01/04/2025 14:46
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 3db9a71) para Agravo
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31/03/2025 18:16
Juntada a petição de Agravo Regimental
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31/03/2025 16:03
Juntada a petição de Agravo Regimental
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18/03/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b9553 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: QUERO QUERO MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS LTDA RECORRIDO: MARCELO NONATO PIRES AMORIM, BAR TIO RUY LTDA - ME DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Ordinário da reclamada QUERO QUERO MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA., nos autos da ação que lhe é movida por MARCELO NONATO PIRES AMORIM, interposto contra a sentença (ID c005208), integrada pela decisão em embargos de declaração de ID 1b6d133, proferidas pelo Dr.
NIKOLAI NOWOSH, Juiz da M.M 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
A reclamada requer a concessão o pedido de gratuidade de Justiça, para isentá-la do preparo do Recurso, por não possuir meios para arcar com as despesas processuais.
O apelo foi recebido pelo Juízo a quo, por haver pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciada pela segunda Instância.
Analiso.
Nos termos do item II, da Súmula n. 463, do C.
TST, no caso de pessoa jurídica, para a concessão da gratuidade de justiça, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Analisando os pressupostos de admissibilidade do Recurso, verifico que não foram preenchidos os requisitos para a sua concessão, haja vista que não constam documentos que comprovem a situação de hipossuficiência econômica alegada pela recorrente.
Isso porque, a reclamada não trouxe aos autos demonstrações contábeis, não servindo como prova a mera declaração de ausência de movimento.
Indefiro, pois, a gratuidade de justiça.
Assim, deve comprovar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, como pressupostos para o conhecimento do recurso ordinário interposto, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma prevista no art. 99, § 7º, do CPC: “Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (…) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” (grifos nossos) Isto posto, intime-se a reclamada QUERO QUERO MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. para que comprove o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma prevista nos arts. 99, § 7º, art. 932, parágrafo único e art. 1.007, § 2º, todos do CPC.
Inteligência da OJ 269 da SDI-I.
Cumprido ou decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - QUERO QUERO MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS LTDA -
17/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) QUERO QUERO MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS LTDA
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17/03/2025 14:39
Proferida decisão
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17/03/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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26/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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