TRT1 - 0100178-78.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALZIMIRA DE SOUZA MELLO DA SILVA em 28/05/2025
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100178-78.2025.5.01.0243 : ALZIMIRA DE SOUZA MELLO DA SILVA : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos do reclamante, para manifestação, em 08 dias, nos termos do art.879, § 2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
21/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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20/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a407ad proferido nos autos.
DESPACHO Ante os documentos juntados, defiro 30 dias ao Autor para produção dos cálculos, sob pena de extinção.
Após, ao Réu para manifestação, em 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Vindo impugnação, notifique-se a parte autora para manifestação em 08 dias.
Observem as partes que foi proferida em 26/06/2023 decisão na Reclamação 56.363 – Amazonas, que tramita do C.
STF.
Este Juízo utilizará a referida decisão como parâmetro para atualização do valor devido, eis que são casos análogos.
Havia um lapso temporal anterior a 1995, que é a data de início da taxa SELIC (da Receita Federal, a utilizada para tributos federais), e que dificultava a definição do índice de atualização do crédito existente nas CumSen decorrentes do processo 0088400-80.1989.5.01.0241.
E a questão do índice a ser utilizado antes da criação da taxa SELIC (1995) foi: “Observado o efeito vinculante do julgado na ADC nº 58 (mediante o qual foi conferida interpretação conforme a dispositivos da CLT para afastar o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas), e considerada a impossibilidade de correção monetária de débitos trabalhistas pela taxa SELIC no período anterior à edição da Lei nº 9.065/1995, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para cassar as decisões reclamadas e determinar que nova decisão seja proferida no Processo nº 0000472-66.2020.5.11.0002, fazendo incidir, na atualização dos valores executados: i) IPCA e juros, no período antecedente ao ajuizamento da ação de conhecimento em que formado o título exequendo; ii) IPCA e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC e iii) taxa SELIC, no período da fase judicial alcançado pela disciplina legal que a instituiu.” Portanto, antes da criação da taxa SELIC, deverá ser utilizado o mesmo índice parametrizado pela ADC 58 para a fase pré-ajuizamento da ação.
Decorrido o prazo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado. \cf NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALZIMIRA DE SOUZA MELLO DA SILVA -
04/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALZIMIRA DE SOUZA MELLO DA SILVA
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04/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/04/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/03/2025
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18/03/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 19:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a5bce proferida nos autos.
DECISÃO O ex-empregado- PAULO ROBERTO DE SOUZA MELLO - é falecido desde 03/06/1995 - #id:0c171dc - CPF *40.***.*07-04.
Verifica-se pela documentação da alegada sucessora e do ex-empregado falecido que ela é sua irmã.
Não se trata de viúva dele.
Cabe ao advogado registrar a relação de parentesco/sucessão que fundamenta o requerimento.
A clareza e a objetividade na descrição das partes na inicial facilitam o prosseguimento da ação e trazem celeridade na tramitação.
Não há indicação de outros dependentes previdenciários - #id:d14aa82.
Ante a verificação da identidade civil do ex-empregado e da Sra.
ALZIMIRA DE SOUZA MELLO DA SILVA e considerando-se a Lei 6.858/80, homologo a habilitação pretendida declarando-a como sucessora (irmã) do de cujus.
Trata-se de Cumprimento de Sentença relativo à Ação de nº 0088400-80.1989.5.01.0241, com sentença transitada em julgado, conforme documentos juntados pelo Autor.
A parte Exequente comprovou o vínculo com a Ré através da juntada da cópia da sua CTPS.
O Autor não juntou seus cálculos.
Registrou que necessita das fichas financeiras do período de 1989 para a liquidação do julgado e não tem acesso às referidas fichas.
Determino a juntada pela Ré, em 15 dias, sob ônus legais.
Cite-se a Ré através de mandado.
CBFM NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALZIMIRA DE SOUZA MELLO DA SILVA -
26/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 13:20
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ALZIMIRA DE SOUZA MELLO DA SILVA
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26/02/2025 11:38
Deferida a habilitação
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25/02/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/02/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/02/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ALZIMIRA DE SOUZA MELLO DA SILVA
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17/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/02/2025 08:14
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100178-78.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
12/02/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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