TRT1 - 0100776-40.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de WAGNER HONORIO DE MORAES em 26/08/2025
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 26/08/2025
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13/08/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100776-40.2024.5.01.0284 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MEDRAL ENERGIA LTDA, WAGNER HONORIO DE MORAES RECORRIDO: WAGNER HONORIO DE MORAES, MEDRAL ENERGIA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário da reclamada, por deserto, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para (i) afastar a inépcia da inicial declarada pelo MM.
Juízo a quo em relação ao pleito de pagamento dos feriados trabalhados em dobro; (ii) reconhecer que, a cada 03 meses, o autor trabalhava das 06h30 às 23h, deferindo, a título indenizatório, o pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornada, com adicional de 50%, sem reflexos, assim como o pagamento de adicional noturno, no percentual de 20%, para as horas laboradas após às 22h, com reflexos nas trezenas, férias +1/3, aviso prévio e FGTS+40%, devendo, ainda, ser observada a hora noturna reduzida; (iii) deferir o pagamento dos feriados trabalhados (que recaíram em dia normal de trabalho do autor) em dobro, considerando para tanto aqueles previstos em lei federal; (iv) reconhecer que o obreiro gozava de 20 minutos de intervalo intrajornada, deferindo-lhe, a título indenizatório, 40 minutos, com adicional de 50%, por dia de trabalho; (v) determinar a retificação dos cálculos de ID 1556905, com vistas a observar a incidência do FGTS e da indenização de 40% deste também sobre os reflexos das horas extras em 13° salário, férias acrescidas do terço constitucional, e aviso prévio; (vi) determinar a incidência de juros pré-processuais, na forma do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91; (vii) excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Diante do aumento da condenação, ajusto o seu valor para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), tornando esta ilíquida, com custas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos das Instruções Normativas nº 3/93 e 09/96 do C.
TST. Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção de: reflexos sobre férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40%; intervalos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA -
12/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER HONORIO DE MORAES
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12/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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08/08/2025 11:19
Conhecido o recurso de WAGNER HONORIO DE MORAES - CPF: *04.***.*72-19 e provido em parte
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08/08/2025 11:19
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MEDRAL ENERGIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-48 / null
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26/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/07/2025
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25/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/07/2025 09:38
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 13:00 Principal 13hs ()
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04/07/2025 18:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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25/02/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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18/02/2025 11:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MEDRAL ENERGIA LTDA
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18/02/2025 00:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100776-40.2024.5.01.0284 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300880400000115671029?instancia=2 -
12/02/2025 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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