TRT1 - 0100055-08.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/09/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA ABREU em 12/09/2025
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10/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
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09/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA ABREU
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09/09/2025 13:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
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09/09/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/09/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a723d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça e para condenar a reclamada, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS, a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Horas extras, adicional noturno e reflexos; b) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, nos termos do artigo 789, I, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS -
29/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
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29/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA ABREU
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29/08/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/08/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DA SILVA ABREU
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29/08/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DA SILVA ABREU
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26/08/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/08/2025 13:43
Audiência de instrução realizada (25/08/2025 12:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
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28/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA ABREU
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26/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
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23/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA ABREU
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23/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/07/2025 17:13
Audiência de instrução designada (25/08/2025 12:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/07/2025 17:13
Audiência de instrução cancelada (30/07/2025 11:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/07/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS em 04/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA ABREU em 04/07/2025
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26/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c3efb proferido nos autos.
Ante a decisão proferida em sede de acórdão, resta designada a data de Dia 30/07/2025 às 11:45 - horas para oitiva da testemunha da ré , com mesma oportunidade dada ao reclamante.
Int.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA ABREU -
25/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
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25/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA ABREU
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25/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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24/06/2025 18:15
Audiência de instrução designada (30/07/2025 11:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2025 14:42
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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21/02/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0973e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefere-se a devolução do prazo recursal à ré.
Verifica-se que a audiência ocorrida em 2 de dezembro de 2024 foi presencial, não havendo obrigatoriedade na sua gravação.
Outrossim, observa-se que consta na ata o resumo dos depoimentos e incidentes, na forma do art. 851 da CLT, sendo certo que não houve impugnação no prazo de 48 horas, na forma do §2º do art. 851 da CLT.
Portanto, preclusa a oportunidade para impugnação do conteúdo registrado na ata de audiência.
Observa-se inclusive que já foi proferida sentença em 17 de dezembro de 2024.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA ABREU -
06/02/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
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06/02/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA ABREU
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06/02/2025 21:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO DA SILVA ABREU sem efeito suspensivo
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06/02/2025 21:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS sem efeito suspensivo
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06/02/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/02/2025 20:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
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05/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA ABREU
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05/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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04/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
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17/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA ABREU
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17/12/2024 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/12/2024 15:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DA SILVA ABREU
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17/12/2024 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DA SILVA ABREU
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10/12/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/12/2024 15:42
Audiência de instrução realizada (02/12/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS em 16/09/2024
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17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA ABREU em 16/09/2024
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09/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
-
06/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA ABREU
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06/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
-
06/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA ABREU
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06/09/2024 11:37
Audiência de instrução designada (02/12/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de PRO DAFNE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS em 03/09/2024
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04/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA ABREU em 03/09/2024
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26/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO DAFNE SERVICOS E LOCACOES LTDA
-
24/08/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
-
24/08/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA ABREU
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24/08/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:37
Audiência de instrução cancelada (27/08/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/08/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/08/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 23:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
-
12/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA ABREU
-
12/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PRO DAFNE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 07/08/2024
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03/07/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 23:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) PRO DAFNE SERVICOS E LOCACOES LTDA
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19/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA ABREU em 13/06/2024
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13/06/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
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05/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA ABREU
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05/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/05/2024 18:36
Juntada a petição de Réplica
-
21/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de PRO DAFNE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 20/05/2024
-
03/05/2024 10:07
Audiência de instrução designada (27/08/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/05/2024 10:06
Expedido(a) ofício a(o) PRO DAFNE SERVICOS E LOCACOES LTDA
-
30/04/2024 15:07
Audiência inicial realizada (30/04/2024 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/04/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
-
27/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
-
25/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/03/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
-
08/03/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA ABREU
-
08/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 14:59
Audiência inicial designada (30/04/2024 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/03/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
-
06/03/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA ABREU
-
06/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:25
Audiência inicial cancelada (14/03/2024 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/03/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/02/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
-
01/02/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) FABIO DA SILVA ABREU
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01/02/2024 10:11
Audiência inicial designada (14/03/2024 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/01/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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