TRT1 - 0101060-65.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
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21/08/2025 13:27
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/05/2025 08:39
Iniciada a execução
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21/05/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME em 20/05/2025
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07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101060-65.2022.5.01.0010 : DANIEL PORTO PEREIRA LOBO : ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME DESTINATÁRIO(A): ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do teor da decisão de ID 34571cc, que segue transcrita. "DECISÃO: Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do reclamante contador de ID nº 135f539, não impugnados pela(s) reclamada(s), que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 157.154,96 Imposto de Renda………………………… R$ 1.880,25 INSS.......................................................R$ 29.435,59 Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 16.530,81 Custas……………………………………............R$ 800,00 TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 205.801,61 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista; O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo; Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes; Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME -
06/05/2025 15:30
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME
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02/05/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34571cc proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do reclamante contador de ID nº 135f539, não impugnados pela(s) reclamada(s), que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 157.154,96Imposto de Renda………………………… R$ 1.880,25INSS.......................................................R$ 29.435,59Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 16.530,81Custas……………………………………............R$ 800,00TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 205.801,61 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PORTO PEREIRA LOBO -
02/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
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02/04/2025 08:11
Homologada a liquidação
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02/04/2025 06:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME em 17/03/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME em 20/02/2025
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17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101060-65.2022.5.01.0010 : DANIEL PORTO PEREIRA LOBO : ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME DESTINATÁRIO(A): ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que venha, no prazo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME -
14/02/2025 20:07
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 12/02/2025
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01/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 31/01/2025
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29/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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28/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/11/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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15/11/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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15/11/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME
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15/11/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
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12/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de DANIEL PORTO PEREIRA LOBO em 11/11/2024
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04/11/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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29/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
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29/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/10/2024 13:35
Iniciada a liquidação
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11/10/2024 13:35
Transitado em julgado em 27/09/2024
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02/10/2024 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2024 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME em 14/05/2024
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01/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 13:10
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME
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19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL PORTO PEREIRA LOBO em 18/04/2024
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17/04/2024 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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04/04/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
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04/04/2024 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL PORTO PEREIRA LOBO sem efeito suspensivo
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02/02/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 01/02/2024
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01/02/2024 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/01/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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12/01/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
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12/01/2024 08:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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16/12/2023 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 15/12/2023
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15/12/2023 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME em 06/12/2023
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06/12/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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06/12/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
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06/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/12/2023 11:41
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL PORTO PEREIRA LOBO em 05/12/2023
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30/11/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/11/2023 13:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
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24/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 19:13
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME
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22/11/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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22/11/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
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22/11/2023 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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22/11/2023 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
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22/11/2023 11:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
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22/10/2023 21:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/10/2023 18:28
Juntada a petição de Razões Finais
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20/10/2023 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2023 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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05/10/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
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05/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/10/2023 15:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2023
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04/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 13:37
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME
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02/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
12/09/2023 10:13
Encerrada a conclusão
-
25/08/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/08/2023 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
07/08/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME
-
07/08/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
-
07/08/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
07/08/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME
-
07/08/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
-
20/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME em 19/07/2023
-
11/07/2023 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2023 15:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 13:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/02/2024 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL PORTO PEREIRA LOBO em 04/07/2023
-
29/06/2023 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2023 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2023 17:35
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME
-
26/06/2023 17:35
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME
-
26/06/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
26/06/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
-
26/06/2023 11:22
Proferida decisão
-
19/06/2023 19:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/06/2023 19:27
Encerrada a conclusão
-
07/06/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/06/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
06/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/05/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME
-
21/05/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
21/05/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
-
17/05/2023 18:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2024 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/05/2023 20:43
Encerrada a conclusão
-
25/04/2023 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
24/04/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
13/04/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
-
13/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
13/04/2023 09:26
Encerrada a conclusão
-
31/03/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL PORTO PEREIRA LOBO em 15/03/2023
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME em 09/03/2023
-
16/02/2023 19:17
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2023 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2023 11:06
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
24/01/2023 11:06
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO JOSE TORRES DE MOURA - ME
-
14/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PORTO PEREIRA LOBO
-
13/12/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/12/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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