TRT1 - 0100232-60.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA
-
25/09/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE FERREIRA DA SILVA
-
25/09/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/09/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA
-
09/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE FERREIRA DA SILVA
-
09/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
09/09/2025 11:13
Iniciada a execução
-
09/09/2025 11:13
Transitado em julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de STEPHANIE FERREIRA DA SILVA em 08/09/2025
-
26/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 868460b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o vínculo empregatício e condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$ 354,05 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 17.702,71 nos moldes do art. 789 da CLT.
Deverá a ré proceder à anotação do pacto laboral, constando como admissão a data de 04.04.2024 e término em 30.01.2025 (já computada a projeção do aviso prévio), a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital da obreira.
Na mesma ocasião, deverá a ré proceder à entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE FERREIRA DA SILVA -
25/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA
-
25/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE FERREIRA DA SILVA
-
25/08/2025 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 354,05
-
25/08/2025 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de STEPHANIE FERREIRA DA SILVA
-
25/08/2025 08:30
Concedida a gratuidade da justiça a STEPHANIE FERREIRA DA SILVA
-
17/07/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/07/2025 15:16
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/07/2025 16:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/07/2025 10:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2025 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2025 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
01/07/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA em 28/04/2025
-
15/04/2025 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/04/2025 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 11:22
Expedido(a) mandado a(o) APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA
-
07/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/03/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8e589 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venha o Reclamante com o atual endereço do réu, em 10 dias, sob pena de extinção.
MARICA/RJ, 26 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE FERREIRA DA SILVA -
26/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE FERREIRA DA SILVA
-
26/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA em 24/03/2025
-
19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) STEPHANIE FERREIRA DA SILVA
-
18/02/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA
-
17/02/2025 10:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2025 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100232-60.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
13/02/2025 14:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101147-24.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 11:29
Processo nº 0364900-35.2005.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osvaldo Ken Kusano
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 16:15
Processo nº 0364900-35.2005.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Sergio Fernandes Bartholo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2005 00:00
Processo nº 0100167-76.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Louise Alves Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 13:14
Processo nº 0100913-97.2022.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 16:40