TRT1 - 0100132-95.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/09/2025
-
25/08/2025 13:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a585dd6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos dos arts. 192 e 193 do PROVIMENTO CR Nº 03/2024, da Corregedoria deste TRT/RJ, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração Id 386dd6c.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 17 de agosto de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
18/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PAULO DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
17/08/2025 17:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/08/2025 17:30
Encerrada a conclusão
-
17/08/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PAULO DE OLIVEIRA em 08/08/2025
-
05/08/2025 16:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PAULO DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 09:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/07/2025 21:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/07/2025 21:00
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/06/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae47dfa proferida nos autos.
Ante as alegações de ID 666a0aa, em sede de embargos à execução, à Contadoria para manifestação.
Após, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PAULO DE OLIVEIRA -
29/05/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/05/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PAULO DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 20:51
Proferida decisão
-
29/05/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
28/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PAULO DE OLIVEIRA em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PAULO DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/05/2025 18:25
Iniciada a execução
-
15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PAULO DE OLIVEIRA em 13/05/2025
-
13/05/2025 09:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e683d9b proferida nos autos.
PROMOÇÃO CONTADORIA Inicialmente, observa-se que os valores históricos apresentados pelo autor e réu são idênticos, somente havendo divergência quanto à forma de atualização monetária e juros, além da atualização da contribuição previdenciária. Quanto à impugnação da ré: Tendo em vista o entendimento do STF no julgado da ADPF nº 1090/2024 de que a execução em face da CEDAE se submete ao regime de precatórios e impenhorabilidade de bens de empresa pública prestadora de serviço público essencial (equiparação à Fazenda Pública), os cálculos deverão observar: Quanto às custas: isenção de custas nos termos do art 790-A da CLT. Quanto à atualização monetária: em decisão proferida pelo Plenário do STF, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário RE nº 870.947/SE – Tema 810, declarou como válida a utilização do índice de atualização monetária IPCA-E desde 01/07/2009 para os débitos da Fazenda Pública, declarando, por consequência, a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9494/1997 (com redação dada pela Lei 11.960/09), referente à atualização monetária. Quanto aos juros: nos moldes dado pela Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno do C.TST: (1) até agosto/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); (2) setembro/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; (3) a partir de 30/junho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; Deve ser observado que, face a mudança normativa promovida pela Emenda Constitucional nº 113 (PEC dos Precatórios), a partir de 01/12/2021, deverá ser adotado somente o índice SELIC, para atualização monetária e de juros dos débitos da Fazenda Pública, conforme consta do art. 3º da referida EC; Quanto ao momento da aplicação de juros e multa no crédito previdenciário, deverá ser apurada a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99; e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região); Assim, observa-se que os cálculos apresentados pelo AUTOR, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: Observar os esclarecimentos contidos acima na presente promoção; 2.
Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 3.
Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 25 de abril de 2025. Carlos José Ribeiro Dias Secr.
Esp.
Calculista DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 31/03/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 235.175,09 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 FGTS A SER DEPOSITADO 8.318,73 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 52.542,51 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 296.036,33 Cite(m)-se a(s) Ré(s) (atentando que o pagamento será por meio de RPV/Precatório) e dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PAULO DE OLIVEIRA -
28/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
28/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PAULO DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 11:04
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/03/2025 22:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2229bc0) para Manifestação
-
27/03/2025 19:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
15/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbad74c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada, para impugnação, em 08 dias, sob pena de preclusão.
NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
13/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
13/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/03/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ebeb7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a Ré para trazer as autos as fichas financeiras do requerente. Vindo, intime-se a parte Autora para promover a liquidação do feito em 8 dias.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
25/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/02/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1531a70 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PAULO DE OLIVEIRA -
20/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PAULO DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/02/2025 16:10
Juntada a petição de Impugnação
-
19/02/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
13/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100132-95.2025.5.01.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300552300000220502106?instancia=1 -
11/02/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/02/2025 10:28
Iniciada a liquidação
-
11/02/2025 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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