TST - 0001719-24.2012.5.01.0008
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Sergio Pinto Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 600280e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos objetivos dos Agravos de Petição interpostos (o ato atacado é uma decisão em execução, há delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, o recurso é tempestivo e foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos - Id. 3ccaa08).
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição. À contrariedade.
No mesmo prazo deverá o autor, dizer, na forma do ato 03/2020, se pretende, que no alvará referente aos valores incontroversos conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo, em caso afirmativo, indicar seus dados bancários (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, libere-se o valor incontroverso, se houver e subam os autos ao E.
TRT.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA ROSA DE SOUSA AGUIAR -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a64874 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do acima exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pelo autor.
Intimem-se as partes para ciência devendo o réu retificar os seus cálculos conforme determinado acima.
Vindo os cálculos retificados, voltem-me conclusos para homologação.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA ROSA DE SOUSA AGUIAR -
26/08/2024 13:31
Baixa Definitiva
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26/08/2024 13:31
Transitado em Julgado em 26.08.2024
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08/07/2024 07:00
Publicado acórdão em 08.07.2024.
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26/06/2024 09:00
Conhecido o recurso de FATIMA ROSA DE SOUSA AGUIAR e não-provido
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07/06/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 07.06.2024.
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29/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/05/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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29/04/2024 11:56
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
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29/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:00
Publicado despacho em 29.04.2024.
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26/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/04/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 12:36
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo
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22/04/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2024 07:00
Publicado despacho em 16.04.2024.
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15/04/2024 19:00
Conhecido o recurso de FATIMA ROSA DE SOUSA AGUIAR e provido
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09/04/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/08/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 12:12
Distribuído por sorteio
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28/06/2023 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/06/2023 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/06/2023 20:13
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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