TRT1 - 0101002-77.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/05/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 09:27
Iniciada a execução
-
27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ef4eb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, em atendimento ao disposto no art.1º, § 4º da Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, foram incluídos os dados do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Considerando o resultado parcial da consulta ao sistema SISBAJUD, convolo em penhora os valores bloqueados, sendo certo que o Juízo não se encontra garantido.
Intime-se o autor para ciência bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VICTOR CUNHA DO AMARAL -
26/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VICTOR CUNHA DO AMARAL
-
26/03/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
25/03/2025 17:11
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/03/2025 14:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2025 14:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/03/2025 14:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/03/2025 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2025 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
13/03/2025 14:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/03/2025 17:27
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 17:24
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/03/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa99e22 proferida nos autos.
Considerada a petição do autor de ID 05073c5, inicie-se a execução e ative-se o Sisbajud pelo valor devido, acrescido da multa pactuada no termo de acordo de ID 82a4fd5.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VICTOR CUNHA DO AMARAL -
17/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA
-
17/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VICTOR CUNHA DO AMARAL
-
17/02/2025 07:24
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 07:24
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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16/02/2025 20:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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16/02/2025 20:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/02/2025 20:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/01/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 09:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/10/2024 09:41
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 18:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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14/10/2024 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO VICTOR CUNHA DO AMARAL
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14/10/2024 18:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/10/2024 18:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/10/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 08:49
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 07:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO VICTOR CUNHA DO AMARAL
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10/09/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA
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22/08/2024 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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