TRT1 - 0100928-40.2024.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 704d92f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação transitada em julgado em 16/6/2025.
Elaborados cálculos de liquidação no ID 72f53e9.
Em 31/7/2025, as partes protocolaram petição conjunta (ID 35ace26), informando que chegaram a um acordo.
Analiso.
Razoáveis os termos da transação, homologo o acordo entabulado na petição id. 35ace26, nos seguintes termos: 1 – A Reclamada pagará ao Reclamante a importância líquida de R$ 16.000,00, em até 5 (cinco) dias a contar da ciência da presente homologação, e R$ 1.000,00, a título de honorários advocatícios à patrona do reclamante, em até 30 (trinta) dias a contar do pagamento da parcela única do acordo; 2 – Os pagamentos deverão ser feitos mediante depósito nas contas bancárias indicadas na petição ID 35ace26; 3 – A reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da presente homologação; observe-se a natureza jurídica das verbas quitadas, conforme discriminado no item 'III' do acordo; 4 – Com o pagamento integral do acordo, as partes dão quitação recíproca e geral, para nada mais reclamarem, pertinente à relação jurídica havida entre si, pelo período apontado na inicial; 5 – Em caso de inadimplemento, incidirá cláusula penal de 50% sobre o valor do acordo; 6 – O autor deverá comunicar, nos autos, em até 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da única parcela do acordo eventual descumprimento, sob pena de se presumir quitada a obrigação pela reclamada; 7 – Custas de R$ 340,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APOLINARIO MERCANTE DA SILVA -
17/06/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 16/06/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de APOLINARIO MERCANTE DA SILVA em 16/06/2025
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03/06/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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02/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) APOLINARIO MERCANTE DA SILVA
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20/05/2025 14:49
Conhecido o recurso de APOLINARIO MERCANTE DA SILVA - CPF: *86.***.*57-72 e provido em parte
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29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
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28/04/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/04/2025 16:12
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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21/04/2025 17:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100928-40.2024.5.01.0203 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 39 na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300689400000115995709?instancia=2 -
18/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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