TRT1 - 0100638-51.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LILIAN CRISTINA DE MELLO DE OLIVEIRA ALEGRE em 25/09/2025
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA DE MELO VARGAS em 25/09/2025
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA em 25/09/2025
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12/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f582f proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA - SILVIA REGINA DE MELO VARGAS - LILIAN CRISTINA DE MELLO DE OLIVEIRA ALEGRE -
11/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA DE MELLO DE OLIVEIRA ALEGRE
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11/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE MELO VARGAS
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11/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA
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11/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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11/09/2025 07:49
Iniciada a liquidação
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11/09/2025 07:49
Transitado em julgado em 05/09/2025
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08/09/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de LILIAN CRISTINA DE MELLO DE OLIVEIRA ALEGRE em 18/02/2025
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19/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA DE MELO VARGAS em 18/02/2025
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19/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA em 18/02/2025
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA DE MELLO DE OLIVEIRA ALEGRE
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04/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE MELO VARGAS
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04/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA
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04/02/2025 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULA ROBERTA PEREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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30/01/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/01/2025 06:06
Decorrido o prazo de LILIAN CRISTINA DE MELLO DE OLIVEIRA ALEGRE em 28/01/2025
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30/01/2025 06:06
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA DE MELO VARGAS em 28/01/2025
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30/01/2025 06:06
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA em 28/01/2025
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18/12/2024 10:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/12/2024 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA DE MELLO DE OLIVEIRA ALEGRE
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06/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE MELO VARGAS
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06/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA
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06/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA PEREIRA DE SOUZA
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06/12/2024 16:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULA ROBERTA PEREIRA DE SOUZA
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06/12/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LILIAN CRISTINA DE MELLO DE OLIVEIRA ALEGRE em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA DE MELO VARGAS em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA em 02/12/2024
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA DE MELLO DE OLIVEIRA ALEGRE
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21/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE MELO VARGAS
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21/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA
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21/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LILIAN CRISTINA DE MELLO DE OLIVEIRA ALEGRE em 05/11/2024
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA DE MELO VARGAS em 05/11/2024
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA em 05/11/2024
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28/10/2024 11:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA DE MELLO DE OLIVEIRA ALEGRE
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20/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE MELO VARGAS
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20/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA
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20/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA PEREIRA DE SOUZA
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20/10/2024 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/10/2024 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULA ROBERTA PEREIRA DE SOUZA
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20/10/2024 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA ROBERTA PEREIRA DE SOUZA
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20/08/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/08/2024 11:29
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2024 10:22
Audiência de instrução realizada (05/08/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 04:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/03/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA DE MELLO DE OLIVEIRA ALEGRE
-
13/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE MELO VARGAS
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13/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA
-
13/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA PEREIRA DE SOUZA
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13/03/2024 12:23
Audiência de instrução designada (05/08/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 11:30
Audiência una realizada (12/03/2024 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 09:47
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRISTINA DE MELLO DE OLIVEIRA ALEGRE
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28/08/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE MELO VARGAS
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28/08/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SONHO ENCANTADO LTDA
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28/08/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA PEREIRA DE SOUZA
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18/07/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 18:36
Audiência una designada (12/03/2024 14:25 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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