TRT1 - 0012279-48.2014.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GESTAO EM POLITICAS PUBLICAS - IGEPP em 05/06/2025
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 05/06/2025
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23/05/2025 11:02
Juntada a petição de Contraminuta
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0012279-48.2014.5.01.0204 : DANIELA AVELINO DA SILVA : NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar Agravo de Petição, no prazo de 08 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de maio de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE -
22/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GESTAO EM POLITICAS PUBLICAS - IGEPP
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22/05/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE
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19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA AVELINO DA SILVA
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16/05/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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16/05/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/05/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GESTAO EM POLITICAS PUBLICAS - IGEPP em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 14/04/2025
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09/04/2025 10:46
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição MDC)
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELA AVELINO DA SILVA em 07/04/2025
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01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0012279-48.2014.5.01.0204 : DANIELA AVELINO DA SILVA : NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID dd6b291 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS opõe embargos à execução, pelos motivos expostos na petição de ID 21d27bc.
O Embargado, intimado, apresentou defesa à petição de ID af9be26.
Tempestivos os embargos, isenta a parte de garantia da execução. É o relatório.
DECIDO Quanto ao direcionamento da execução, não assiste razão à embargante.
A recuperação judicial da 1ª reclamada é justificativa suficiente para direcionamento da execução à responsável subsidiária.
Assim, caracterizando-se nos autos a impossibilidade de obter-se a satisfação do crédito autoral através da 1ª Reclamada, a execução deve dirigir-se, obrigatoriamente, contra a responsável subsidiária, e não contra os sócios daquela que não integrarem o polo passivo da ação, e que, por isso, não foram pessoalmente condenados.
Outrossim, a aplicação da doutrina da Desconsideração da Personalidade Jurídica no curso da execução é incidental, não possuindo prevalência em face da coisa julgada que estabelece a ordem prioritária dos devedores a serem executados.
Ademais, a insistência em tentativas de se executar a 1ª reclamada, notoriamente infrutíferas, prolongaria a demora no cumprimento da obrigação de pagar crédito de natureza alimentar; tal demora seria injustificada, principalmente tendo em vista que a embargante pode reaver seu prejuízo em face da 1ª reclamada mediante ação de regresso. Pretende, ainda, o Município de Duque de Caxias a reconsideração da decisão que determinou a expedição de Pequeno Valor ao argumento de que, com a edição da Lei Municipal nº.2.838/2017, publicada em 06/06/2017, tais requisições devem observar o novo limite fixado, correspondente ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
Nesse ponto, assiste razão ao embargante.
O prazo de 180 dias para que seja promulgada lei de cada ente federativo para estabelecer tal valor foi estabelecido pela Emenda Constitucional 62/2009, que introduziu o art. 97 no ADCT.
Tal artigo foi declarado inconstitucional nas (ADIs) 4357 e 4425, que tornaria inexigível a observação de tal prazo.
Embora as decisões proferidas em tais ações não tenham transitado em julgado, é certo que o próprio dispositivo que estabelece o prazo de 180 dias, ainda em vigor, não é claro em vedar a possibilidade de um ente federativo estabelecer o que será considerado pequeno valor posteriormente.
Diante de tal dúvida, não parece razoável restringir a autonomia dos entes federativos, visto que o pacto federativo é cláusula pétrea da Constituição da República. Pelo exposto, julgo procedentes em partes os embargos à execução, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, sem manifestações, remetam-se os autos à contadoria para atualização, eventual dedução de valores pagos, e juntada do anexo necessário à expedição de Precatório.
Cumprido, expeça-se Precatório.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE -
31/03/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GESTAO EM POLITICAS PUBLICAS - IGEPP
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31/03/2025 19:40
Expedido(a) edital a(o) NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA AVELINO DA SILVA
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24/03/2025 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/03/2025 20:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GESTAO EM POLITICAS PUBLICAS - IGEPP em 24/02/2025
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 24/02/2025
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24/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0012279-48.2014.5.01.0204 RECLAMANTE: DANIELA AVELINO DA SILVA RECLAMADO: NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID f217b04 proferido nos autos.
Defiro à parte Reclamante e às primeira e segunda Reclamadas o prazo de 5 dias para contestar embargos à execução opostos pelo Município.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE -
13/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GESTAO EM POLITICAS PUBLICAS - IGEPP
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13/02/2025 15:02
Expedido(a) edital a(o) NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE
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13/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA AVELINO DA SILVA
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13/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução mdc)
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28/01/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/11/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA AVELINO DA SILVA
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30/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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11/10/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIELA AVELINO DA SILVA em 09/10/2024
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24/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA AVELINO DA SILVA
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23/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/08/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de DANIELA AVELINO DA SILVA em 19/08/2024
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27/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA AVELINO DA SILVA
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26/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/04/2024 14:42
Determinada a inclusão de dados de INSTITUTO DE GESTAO EM POLITICAS PUBLICAS - IGEPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2024 14:42
Determinada a inclusão de dados de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/04/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/04/2024 13:39
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/04/2024 13:35
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/04/2024 13:34
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DE GESTAO EM POLITICAS PUBLICAS - IGEPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/04/2024 13:34
Registrada a inclusão de dados de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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07/02/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA AVELINO DA SILVA
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15/12/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/12/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 23:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA AVELINO DA SILVA
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17/11/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/11/2023 15:28
Iniciada a execução
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08/11/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 03/10/2023
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12/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2023
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12/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 14:44
Expedido(a) edital a(o) NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE
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07/09/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/09/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/08/2023
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18/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GESTAO EM POLITICAS PUBLICAS - IGEPP em 17/07/2023
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18/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 17/07/2023
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11/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de DANIELA AVELINO DA SILVA em 10/07/2023
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23/06/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GESTAO EM POLITICAS PUBLICAS - IGEPP
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23/06/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE
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16/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/06/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA AVELINO DA SILVA
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15/06/2023 08:34
Homologada a liquidação
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14/06/2023 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/05/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/04/2023
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12/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GESTAO EM POLITICAS PUBLICAS - IGEPP em 11/04/2023
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12/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 11/04/2023
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01/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de DANIELA AVELINO DA SILVA em 31/03/2023
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24/03/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GESTAO EM POLITICAS PUBLICAS - IGEPP
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24/03/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE
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21/03/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/03/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA AVELINO DA SILVA
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17/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/03/2023
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10/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GESTAO EM POLITICAS PUBLICAS - IGEPP em 09/02/2023
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10/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE em 09/02/2023
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18/01/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/01/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GESTAO EM POLITICAS PUBLICAS - IGEPP
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18/01/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE
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16/01/2023 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA AVELINO DA SILVA
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13/12/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/12/2022 09:51
Iniciada a liquidação
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13/12/2022 09:51
Transitado em julgado em 30/11/2022
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11/12/2022 01:46
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2016 17:38
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GESTAO EM POLITICAS PUBLICAS - IGEPP em 13/05/2015 23:59:59
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14/09/2016 17:38
Decorrido o prazo de NÚCLEO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - SALUTE SOCIAL em 13/05/2015 23:59:59
-
14/09/2016 08:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GESTAO EM POLITICAS PUBLICAS - IGEPP em 24/03/2015 23:59:59
-
14/09/2016 08:32
Decorrido o prazo de NÚCLEO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - SALUTE SOCIAL em 24/03/2015 23:59:59
-
29/05/2015 09:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2015 01:33
Decorrido o prazo de DANIELA AVELINO DA SILVA em 11/05/2015 23:59:59
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30/04/2015 18:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2015
-
30/04/2015 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2015 15:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/04/2015 15:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/04/2015 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
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08/04/2015 14:22
Conclusos os autos para decisão
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01/04/2015 00:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/03/2015 23:59:59
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31/03/2015 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2015 00:18
Decorrido o prazo de DANIELA AVELINO DA SILVA em 25/03/2015 23:59:59
-
17/03/2015 12:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2015
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17/03/2015 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2015 14:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/03/2015 14:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/03/2015 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2015 14:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/03/2015 14:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/03/2015 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
12/03/2015 11:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELA AVELINO DA SILVA
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12/03/2015 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIELA AVELINO DA SILVA
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25/02/2015 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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25/02/2015 16:08
Audiência una realizada (25/02/2015 14:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2014 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2014 08:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2014
-
03/12/2014 08:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2014 11:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/12/2014 11:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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02/12/2014 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2014 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/12/2014 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/12/2014 10:55
Audiência una redesignada (25/02/2015 15:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2014 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2014 13:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2014
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06/11/2014 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2014 11:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/11/2014 11:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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05/11/2014 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2014 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/11/2014 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/10/2014 12:59
Concedida a Antecipação de tutela a DANIELA AVELINO DA SILVA - CPF: *55.***.*92-09
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27/10/2014 09:59
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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24/10/2014 15:18
Audiência una designada (18/06/2015 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2014 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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