TRT1 - 0100875-36.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:15
Iniciada a execução
-
08/09/2025 18:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 558,24)
-
08/09/2025 18:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 128,87)
-
08/09/2025 18:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 437,48)
-
08/09/2025 18:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.648,45)
-
04/09/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b017a9f proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor ID #id:d029dd5, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 30/06/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 5.494,83 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante R$ 5.494,83 INSS R$ 390,51 Honorários sucumb. adv. autor R$ 558,24 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 6.443,58 Custas já recolhidas #id:9b6400d.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Considerando o reconhecimento do crédito e o parcelamento proposto, já tendo o exequente se manifestado , na forma prevista no art. 916, §1º, do CPC e dê-se ciência à Ré do presente despacho. A ré já promoveu o pagamento dos honorários sucumbenciais devido ao patrono do autor e dos 30% do parcelamento do crédito do autor, planilha #id:425396d, de forma que o inadimplemento de qualquer parcela implicará em vencimento antecipado das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC) e que a comprovação destas nos autos em cada mês pago constitui condição necessária para sua manutenção e não incidência da multa supra. Intime-se a ré ainda, em relação ao valor das parcelas a serem depositadas, pois as mesmas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme redação do art. 916, caput, CPC, devendo observar a planilha juntada pela mesma #id:425396d Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Apesar da manifestação da parte autora o parcelamento fica deferido, uma vez que, conforme previsto em lei, a ré pode se utilizar do mesmo para quitação de sua dívida, ficando ciente a executada de que abdica da oposição de embargos à execução quando da garantia do juízo (art. 916, § 6º, NCPC) e que deverá depositar cada parcela diretamente na conta bancária do Autor, bem como proceder ao recolhimento do INSS e Custas em guias próprias, se for o caso, conforme os intervalos e condições previstas no artigo, comprovando nos autos em seguida.
O Exequente deverá informar os dados bancários para depósito a ser feito pela Ré diretamente na conta, em 5 dias.
Não havendo informação dos dados da conta bancária, a Ré efetuará os pagamentos através de depósito judicial, devendo a Secretaria proceder à pesquisa CCS para identificação da conta do credor, a fim de serem expedidos alvarás na forma de depósito.
Os valores depositados à disposição do juízo deverão ser liberados aos credores através de alvará para transferência bancária.
A planilha juntada pela Ré #id:425396d não incluiu a parcela da contribuição previdenciária de R$ 390,51 que poderá ser recolhida ao final do parcelamento.
Cumprido o parcelamento, dar-se-á por extinta a execução, com a remessa dos autos ao arquivo.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEMAKI NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
27/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TEMAKI NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
27/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 14:29
Homologada a liquidação
-
26/08/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/08/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100875-36.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEMAKI NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de manifestação do réu.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA -
30/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100875-36.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEMAKI NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): TEMAKI NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado para, no prazo comum de 08 dias, impugnar cálculos de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 24 de junho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TEMAKI NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
24/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TEMAKI NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
23/06/2025 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 18:22
Expedido(a) alvará a(o) JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/06/2025 18:35
Iniciada a liquidação
-
04/06/2025 18:35
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 14:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/02/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de TEMAKI NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/02/2025
-
17/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) TEMAKI NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
16/01/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
15/01/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
15/01/2025 15:14
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA em 05/12/2024
-
28/11/2024 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) TEMAKI NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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21/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TEMAKI NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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14/11/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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14/11/2024 14:06
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 9f31f5b) para Manifestação
-
14/11/2024 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/11/2024 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/11/2024 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
27/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) TEMAKI NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
27/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA
-
27/10/2024 09:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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27/10/2024 09:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA
-
27/10/2024 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA
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27/10/2024 09:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TEMAKI NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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14/10/2024 12:30
Audiência una por videoconferência realizada (14/10/2024 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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11/10/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 18:58
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA
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15/08/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) TEMAKI NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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14/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA WESLEY VARGAS DE OLIVEIRA
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13/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/08/2024 14:51
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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