TRT1 - 0100269-66.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:26
Juntada a petição de Acordo
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO VIDAL PATROCINIO em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de REGINA COSTA VIDAL em 17/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RLT VIDAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO ARAUJO NEVES em 09/06/2025
-
04/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO VIDAL PATROCINIO
-
03/06/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) REGINA COSTA VIDAL
-
27/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f91c4ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais razões, nos termos do artigo 79 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c art.855-A, CLT, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar que a execução prossiga em relação aos bens pessoais do sócio REGINA COSTA VIDAL, CPF *32.***.*68-34 e LEANDRO VIDAL PATROCINIO, CPF *85.***.*71-86.
Intime(m)-se REGINA COSTA VIDAL, CPF *32.***.*68-34 e LEANDRO VIDAL PATROCINIO, CPF *85.***.*71-86 para ciência da presente, por edital, ficando a(s) parte(s) ciente(s) de que deverá(ão) promover o pagamento dos valores devidos, em 48horas, após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de penhora on-line.
Transitado em julgado, incluam-se os nomes dos sócios acima indicados no polo passivo.
Caso a penhora on-line seja infrutífera deverá o reclamante ser intimado para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276).
Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o juiz não suspende o curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Entende o Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017 houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Ressalta-se que dispensada a expedição de certidão de crédito trabalhista quanto aos processos eletrônicos, conforme art.125 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RLT VIDAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP -
26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) RLT VIDAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP
-
26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARAUJO NEVES
-
26/05/2025 17:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDO ARAUJO NEVES
-
16/05/2025 05:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/04/2025 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO VIDAL PATROCINIO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de REGINA COSTA VIDAL em 19/03/2025
-
03/03/2025 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100269-66.2023.5.01.0041 : EDUARDO ARAUJO NEVES : RLT VIDAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) REGINA COSTA VIDAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste quanto à desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e a possibilidade da obrigação de pagar recair sobre os seus bens pessoais, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil - CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINA COSTA VIDAL -
18/02/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO VIDAL PATROCINIO
-
18/02/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) REGINA COSTA VIDAL
-
18/02/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO VIDAL PATROCINIO
-
18/02/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) REGINA COSTA VIDAL
-
26/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/09/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO ARAUJO NEVES em 17/09/2024
-
05/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
04/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARAUJO NEVES
-
10/07/2024 16:30
Iniciada a execução
-
10/07/2024 16:29
Registrada a inclusão de dados de RLT VIDAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de RLT VIDAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP em 18/06/2024
-
11/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RLT VIDAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP
-
10/06/2024 13:12
Homologada a liquidação
-
10/06/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/06/2024 12:14
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/06/2024 12:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2024 12:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/06/2024 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 14:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/02/2024 14:43
Iniciada a liquidação
-
28/02/2024 12:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
-
28/02/2024 12:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO ARAUJO NEVES
-
28/02/2024 12:47
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
28/02/2024 12:47
Audiência una realizada (28/02/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 00:37
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2024 22:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:56
Expedido(a) notificação a(o) RLT VIDAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP
-
03/04/2023 10:56
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO ARAUJO NEVES
-
03/04/2023 10:55
Audiência una designada (28/02/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100537-08.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo de Carvalho Barreto Bittenc...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 15:34
Processo nº 0100537-08.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Marcus Campos Wanderley
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 13:30
Processo nº 0100210-07.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Cristina Ferreira Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 18:19
Processo nº 0000572-31.2010.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caroline Ramalho Neder
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2010 00:00
Processo nº 0101126-65.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Ramalho Martins Guaranho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 11:07