TRT1 - 0100136-73.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 342029c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Diante do cumprimento do acordo, e do registro dos pagamentos efetuados para fins do e- gestão, e julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes da extinção da execução.
Liberem-se eventuais penhoras.
Ao arquivo definitivo.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
24/04/2025 09:46
Arquivados os autos definitivamente
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24/04/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/04/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) JENNYFER TRINDADE DOS SANTOS
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24/04/2025 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/04/2025 22:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/04/2025 22:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/04/2025 22:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/04/2025 22:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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07/04/2025 15:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de JENNYFER TRINDADE DOS SANTOS em 02/04/2025
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd7c55 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a informação de que houve erro material no CNPJ da ré e no PIS da autora no documento #id:837648c, defiro o pedido: Autorizo habilitação da autora no seguro desemprego, valendo a presente decisão para estes fins, nos termos abaixo: DO SEGURO DESEMPREGO DETERMINO ao Ministério do Trabalho e Emprego que proceda à HABILITAÇÃO de JENNYFER TRINDADE DOS SANTOS, CPF nº *24.***.*10-71, PIS 213.62622.15-1, CTPS nº 2247021, série 771/RJ, admissão em 04/09/2023, dispensa em 10/03/2025, ao normal procedimento administrativo para obtenção do Seguro Desemprego, referente ao contrato de trabalho havido entre a autora supramencionada e a ré ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,CNPJ 42.***.***/0018-91, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período supra mencionado.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante/consignatário, ao seguro desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Fica vedada a transferência de valores para a conta do patrono.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JENNYFER TRINDADE DOS SANTOS -
21/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) JENNYFER TRINDADE DOS SANTOS
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21/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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21/03/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 10:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 10:12
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 15:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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26/02/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a JENNYFER TRINDADE DOS SANTOS
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26/02/2025 15:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/02/2025 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 20:07
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/02/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100136-73.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: JENNYFER TRINDADE DOS SANTOS RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JENNYFER TRINDADE DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA SUMARÍSSIMO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: AUDIÊNCIA PRESENCIAL Una (rito sumaríssimo): 26/02/2025 às 08:40 horas 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 4- Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
MILENE MADUREIRA CAMPOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JENNYFER TRINDADE DOS SANTOS -
12/02/2025 00:18
Expedido(a) notificação a(o) JENNYFER TRINDADE DOS SANTOS
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12/02/2025 00:18
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/02/2025 00:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 00:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 00:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/02/2025 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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