TRT1 - 0100762-98.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SANDRO MARCO COELHO DA MOITA em 19/05/2025
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07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44829eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ciência dos Alvarás expedidos.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO MARCO COELHO DA MOITA -
05/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A.
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05/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCO COELHO DA MOITA
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05/05/2025 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/05/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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05/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.585,42)
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05/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 273,67)
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05/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.345,92)
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05/05/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.496,98)
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14/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/04/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. em 27/03/2025
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21/03/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4faa6f proferido nos autos.
Vistos os autos.
Trata-se de execução provisória, requerendo o exequente a liberação dos valores incontroversos, eis que parte da sentença de primeiro grau já transitou em julgado.
Com razão.
Analisando os autos do processo principal, inclusive em consulta processual aos trâmites na segunda instância, verifico que somente há pendência de recurso com relação à dispensa discriminatória.
Dessa forma, os cálculos anexados no ID 929c7af são definitivos com relação a parcela já transitada em julgado da sentença.
Tendo ocorrido o bloqueio integral dos valores lá apurados e por tudo que foi exposto, reconsidero o #8d0a5a1.
Dê-se ciência às partes da garantia do Juízo para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo legal sem manifestações, será expedido alvará ao Exequente. MARICA/RJ, 18 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO MARCO COELHO DA MOITA -
18/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A.
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18/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCO COELHO DA MOITA
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18/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRO MARCO COELHO DA MOITA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e32ac5 proferido nos autos.
Há valor bloqueado no SISBAJUD, A parte ré se manifesta no id 703a184 requerendo o desbloqueio do valor que excede ao valor da execução.
Verificando a minuta de resposta do SISBAJUD anexada aos autos, verifico que foi bloqueado o valor de R$14.701,99, tendo sido apenas transferido o valor da execução, R$14.701,99, convolados em penhora.
Não há valores da bloqueados além do valor da execução.
Considerando a manifestação da parte autora de id 4dc1a93, primeiramente, intime-se a parte ré a se manifestar a respeito.
MARICA/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO MARCO COELHO DA MOITA -
10/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A.
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10/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCO COELHO DA MOITA
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10/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. em 31/01/2025
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22/01/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A.
-
17/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCO COELHO DA MOITA
-
17/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/12/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 15:19
Iniciada a execução
-
03/12/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. em 28/11/2024
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SANDRO MARCO COELHO DA MOITA em 12/11/2024
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05/11/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A.
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30/10/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCO COELHO DA MOITA
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30/10/2024 08:34
Homologada a liquidação
-
29/10/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/10/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. em 07/10/2024
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08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SANDRO MARCO COELHO DA MOITA em 07/10/2024
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24/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A.
-
23/09/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCO COELHO DA MOITA
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23/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/09/2024 16:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/09/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. em 02/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO MARCO COELHO DA MOITA em 02/09/2024
-
23/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A.
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22/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCO COELHO DA MOITA
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22/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de SANDRO MARCO COELHO DA MOITA em 17/07/2024
-
17/07/2024 16:50
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/07/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A.
-
04/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCO COELHO DA MOITA
-
04/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/07/2024 14:27
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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