TRT1 - 0100747-47.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/08/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDREA MOREIRA em 22/08/2025
-
31/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA
-
28/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
28/07/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDREA MOREIRA em 08/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/04/2025
-
28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72299b7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 05/03/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 9.543,86 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 1.405,64 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 979,03 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 238,57 Total Devido pelo Reclamado - R$ 12.167,10 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 12.167,10 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA MOREIRA -
27/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
27/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA
-
27/03/2025 11:38
Homologada a liquidação
-
26/03/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
26/03/2025 15:38
Iniciada a liquidação
-
20/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2025
-
07/03/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
27/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA
-
27/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/02/2025
-
12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100747-47.2022.5.01.0029 RECLAMANTE: ANDREA MOREIRA RECLAMADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESTINATÁRIO(S): HURB TECHNOLOGIES S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela ."parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ELISA MARQUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HURB TECHNOLOGIES S.A. -
10/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDREA MOREIRA em 06/02/2025
-
03/02/2025 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
03/02/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
27/12/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA
-
27/12/2024 06:59
Transitado em julgado em 06/08/2024
-
16/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
14/08/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/08/2024
-
03/07/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
03/07/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 04/06/2024
-
03/05/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
-
29/04/2024 01:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
29/04/2024 01:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
20/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDREA MOREIRA em 19/03/2024
-
07/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
06/03/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA
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06/03/2024 08:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/03/2024 08:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREA MOREIRA
-
17/12/2023 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
17/12/2023 15:01
Encerrada a conclusão
-
04/12/2023 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
01/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
29/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA MOREIRA em 28/11/2023
-
28/11/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA
-
10/11/2023 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/11/2023 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 09:55
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
-
14/09/2023 09:55
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA MOREIRA
-
14/09/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
-
14/09/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA
-
06/09/2023 18:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/11/2023 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 08:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA MOREIRA
-
17/07/2023 08:40
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
-
17/07/2023 08:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA MOREIRA
-
17/07/2023 08:40
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
-
30/06/2023 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/09/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/02/2024 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2023 09:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/02/2024 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDREA MOREIRA em 03/04/2023
-
25/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
-
24/03/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA
-
24/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
09/02/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 01/02/2023
-
15/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANDREA MOREIRA em 14/12/2022
-
14/12/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
-
14/12/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
06/12/2022 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2022 10:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
03/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 10:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (07/12/2022 09:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
01/12/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA
-
01/12/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
11/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
-
10/11/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA
-
10/11/2022 14:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/12/2022 09:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/09/2022 19:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
20/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANDREA MOREIRA em 19/09/2022
-
10/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA
-
08/09/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
29/08/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Roberto Carmo de Moura Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 14:06