TRT1 - 0100907-20.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:26
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
18/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOCIMARA DA CONCEICAO em 17/09/2025
-
13/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOCIMARA DA CONCEICAO em 12/09/2025
-
09/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966ac99 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A elaboração dos cálculos é atribuição das partes, não da Contadoria do Juízo, cuja função precípua é a de conferência de cálculos, sobretudo em razão dos milhares de processos que tramitam perante este Juízo, o que tornaria impossível a substituição das partes na obrigação de elaborar a liquidação do julgado. É ônus do autor apresentar os cálculos de liquidação, com sua demonstração, atualização e indicação dos juros de mora, nos termos do despacho de #id:eb07cd0, podendo inclusive se valer da ferramenta PJe-Calc Cidadão, por meio do link https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Desta forma, indefiro o requerimento de #id:e6d943b.
Intime-se.
Após, cumpra-se conforme o despacho de #id:a1efb62.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMARA DA CONCEICAO -
08/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMARA DA CONCEICAO
-
08/09/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
04/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1efb62 proferido nos autos.
Por não cumprida a promoção da contadoria pelo exequente, determino sobreste-se o feito, conforme orientação da CGJT, na consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, observado o início do prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMARA DA CONCEICAO -
03/09/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMARA DA CONCEICAO
-
03/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOCIMARA DA CONCEICAO em 02/09/2025
-
18/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9dccaf proferido nos autos.
Vistos os autos, Atenda a parte autora ao solicitado pela Contadoria, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMARA DA CONCEICAO -
16/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMARA DA CONCEICAO
-
16/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
12/08/2025 12:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/08/2025 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMARA DA CONCEICAO
-
05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOCIMARA DA CONCEICAO em 04/07/2025
-
17/06/2025 15:20
Expedido(a) ofício a(o) JOCIMARA DA CONCEICAO
-
17/06/2025 10:24
Iniciada a liquidação
-
17/06/2025 10:24
Transitado em julgado em 10/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOCIMARA DA CONCEICAO em 16/06/2025
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10/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c252c proferido nos autos.
Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado.
Inicie-se a fase de liquidação, providencie a secretaria a anotação da CTPS digital da autora e expeça-se ofício de seguro desemprego em seu favor.
Após, intime-se a autora a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS e IMPOSTO DE RENDA, no prazo de 10 dias.
Vindo os cálculos, dada a revelia da ré, à contadoria para verificação e, se o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMARA DA CONCEICAO -
09/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMARA DA CONCEICAO
-
09/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de NATALIA FLORES PITELLA em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOCIMARA DA CONCEICAO em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c8a42f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOCIMARA DA CONCEIÇÃO em face de NATÁLIA FLORES PITELLA, nos autos da reclamação trabalhista ATSum 0100907-20.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar a Reclamada a fazer e pagar: a) anotação da CTPS da reclamante, na função de babá, no período de 10/01/2023 a 13/03/2024, e salário de R$ 1.600,00.
Não o fazendo no prazo, a anotação será procedida pela Secretaria; b) expedir ofício à Secretaria do Trabalho para fins de habilitação da Reclamante no programa do seguro-desemprego; c) saldo de salário de 13 dias de março de 2024; d) aviso prévio indenizado (33 dias); e) férias vencidas de 2023 +1/3; f) férias proporcionais de 2024 (4/12), +1/3; g) 13º salário integral de 2023; h) 13º salário proporcional de 2024 (4/12); i) FGTS sobre os salários de todo o período contratual, a ser depositado na conta vinculada; j) multa de 40% do FGTS; k) horas extras, com adicional de 50%; l) 1hora extra por dia trabalhado, a título de intervalo intrajornada; m) reflexos da horas extras e intervalo intrajornada no repouso semanal remunerado, férias+1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS, inclusive com a multa de 40%; Para fins do art. 832, § 3º da CLT, são parcelas de natureza indenizatória: férias + 1/3, multa do art. 477, multa do art. 467 da CLT, reflexos de horas extras sobre o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. Da Gratuidade de Justiça O deferimento da gratuidade repousa sobre a declaração de miserabilidade jurídica, nos termos da lei nº 7.115/1983, a qual deve ser feita pelo próprio requerente e sob as cominações legais, ou seja, de incorrer nas penas do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299, do Código Penal caso inverífica a declaração.
Nem se pode presumir o estado de miserabilidade do requerente, uma vez que o Autor não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria, ao qual cabe a defesa dos interesses e direitos de seus representados e, em relação àqueles em estado de hipossuficiência econômica, a assistência judiciária gratuita.
O art. 790, § 3º, da CLT trata de uma faculdade conferida ao juiz, e que deve levar em consideração, caso a caso, o atendimento dos requisitos legais, entre eles, a declaração de miserabilidade jurídica.
No presente caso, ausentes os requisitos legais, indefiro o benefício da gratuidade requerida pela Autora. Dos Honorários Sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da condenação, em favor dos patronos da parte autora. Das Custas Processuais Custas processuais, pela Reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 15.000,00.
INTIMEM-SE AS PARTES. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMARA DA CONCEICAO -
21/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA FLORES PITELLA
-
21/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMARA DA CONCEICAO
-
21/05/2025 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
21/05/2025 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOCIMARA DA CONCEICAO
-
08/04/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
07/04/2025 14:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/04/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de NATALIA FLORES PITELLA em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100907-20.2024.5.01.0056 RECLAMANTE: JOCIMARA DA CONCEICAO RECLAMADO: NATALIA FLORES PITELLA EDITAL PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NATALIA FLORES PITELLA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 07/04/2025 09:40, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT) 3) As demais orientações constam no despacho inicial. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA FLORES PITELLA -
14/02/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) NATALIA FLORES PITELLA
-
14/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
12/02/2025 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/01/2025 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2025 20:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 09:20
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA FLORES PITELLA
-
16/12/2024 18:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/04/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 18:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/12/2024 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOCIMARA DA CONCEICAO em 17/09/2024
-
06/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA FLORES PITELLA
-
05/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMARA DA CONCEICAO
-
05/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMARA DA CONCEICAO
-
30/08/2024 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/12/2024 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de NATÁLIA FLORES PITELLA em 26/08/2024
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13/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA FLORES PITELLA
-
09/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
06/08/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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