TRT1 - 0101471-98.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE OLIVEIRA PRIVADO em 17/09/2025
-
17/09/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ae555 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id 196929b, em 10/07/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 4567ed3 foi publicada no DJE de 03/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) 8eccaf1.
De igual modo, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) 2ª reclamada no id 2dccf6f, em 25/08/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da decisão de embargos de declaração de id a25df7a foi publicada no DJE de 14/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) e968829.
A recorrente comprovou o recolhimento das custas processuais (id 88f7c4a) e realizou o depósito recursal mediante apresentação da apólice de seguro-garantia de id e97dc5e, ambos no prazo alusivo ao recurso, conforme determinam os arts. 789, § 1º c/c 899, §§ 1º, 2º e 4º, da CLT em consonância com o entendimento consagrado nas Súmulas nº 128, I e 245 do C.
TST, tendo sido observados, ainda, os requisitos do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.
CGJT nº 1/2019.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2 de setembro de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo ambos o(s) recurso(s). 3 – Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE OLIVEIRA PRIVADO
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03/09/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE OLIVEIRA PRIVADO sem efeito suspensivo
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28/08/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de JORGE OLIVEIRA PRIVADO em 26/08/2025
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25/08/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
16/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a25df7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas para negar-lhes provimento.
Condeno a parte embargante ao pagamento, em favor da parte embargada, de multa fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do disposto no art. 1.026, §2º, do NCPC, advertindo que, em caso de reiteração da falta, a multa será elevada para 10%, e a interposição de qualquer outro recurso ficará condicionada ao depósito prévio respectivo, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que recolherão somente ao final (art. 1.026, §3º, do NCPC).
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE OLIVEIRA PRIVADO -
12/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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12/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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12/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE OLIVEIRA PRIVADO
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12/08/2025 21:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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04/08/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGE OLIVEIRA PRIVADO em 29/07/2025
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23/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e8728 proferido nos autos. Ao embargado, por 05 dias.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
17/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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17/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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17/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE OLIVEIRA PRIVADO
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17/07/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE OLIVEIRA PRIVADO em 16/07/2025
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10/07/2025 21:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 09:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4567ed3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar DIRETAMENTE a 1ª parte reclamada e, SUBSIDIARIAMENTE, a 2ª parte reclamada ao pagamento dos seguintes valores, já atualizados até a data da prolação da sentença: 1) Ao Autor o importe de R$5.488,46 2) Honorários de Sucumbências devidos ao advogado autor: R$548,85 Custas, pela reclamada, no importe de R$150,93, calculadas sobre o valor da condenação, já acrescida das custas de liquidação indicados nos cálculos em anexo.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$6.188,24, conforme cálculos anexos à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Juros e correção monetária foram calculados na forma da Súmula 200 e 381 do TST e Orientação Jurisprudencial Transitória do SBDI, TST nº 54.
DECLARO, para todos os efeitos, que não deve incidir imposto de renda sobre juros de mora, tendo em vista sua natureza indenizatória, conforme Orientação Jurisprudencial nº. 400 da SDI-1 do C.
TST e Súmula nº. 17 do E.
TRT da 1ª Região.
Quanto aos recolhimentos, tem-se que os valores foram calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI-1 do C.
TST, sendo, assim, quanto a dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto a retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB nº 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária.
Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirá a aplicação de multa - art. 1026, §2º do NCPC.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
01/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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01/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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01/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE OLIVEIRA PRIVADO
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01/07/2025 20:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,93
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01/07/2025 20:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE OLIVEIRA PRIVADO
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01/07/2025 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE OLIVEIRA PRIVADO
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14/05/2025 17:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/05/2025 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/04/2025 20:25
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 14:56
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 11:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 14:48
Audiência de instrução cancelada (10/06/2025 12:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 14:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/05/2025 10:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:22
Audiência de instrução designada (24/04/2025 11:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 11:22
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 09:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/03/2025 13:33
Juntada a petição de Contestação
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09/03/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 12:28
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE OLIVEIRA PRIVADO em 19/02/2025
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13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 12/02/2025
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11/02/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f8b26 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 10/03/2025 09:20 Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
04/02/2025 18:12
Expedido(a) notificação a(o) JORGE OLIVEIRA PRIVADO
-
04/02/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
04/02/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
04/02/2025 18:12
Expedido(a) notificação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
04/02/2025 18:12
Expedido(a) notificação a(o) INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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03/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
03/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE OLIVEIRA PRIVADO
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03/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/02/2025 19:02
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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