TRT1 - 0100387-61.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/06/2025 00:41 Decorrido o prazo de ROBERTO TEIXEIRA DE SOUZA em 24/06/2025 
- 
                                            25/06/2025 00:41 Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 24/06/2025 
- 
                                            25/06/2025 00:41 Decorrido o prazo de MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 24/06/2025 
- 
                                            25/06/2025 00:41 Decorrido o prazo de LGM LANCHONETE- EIRELI em 24/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 05:08 Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 05:08 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 05:08 Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 05:08 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 05:08 Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 05:08 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 05:08 Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 05:08 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100387-61.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: YURI COUTINHO DA CRUZ RECLAMADO: LGM LANCHONETE- EIRELI E OUTROS (3) O/A MM.
 
 Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LGM LANCHONETE- EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para proceder ao pagamento do valor de R$ 30.231,58 ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
 
 SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
 
 RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LGM LANCHONETE- EIRELI
- 
                                            16/06/2025 21:26 Expedido(a) edital a(o) ROBERTO TEIXEIRA DE SOUZA 
- 
                                            16/06/2025 21:26 Expedido(a) edital a(o) LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES 
- 
                                            16/06/2025 21:26 Expedido(a) edital a(o) MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA 
- 
                                            16/06/2025 21:26 Expedido(a) edital a(o) LGM LANCHONETE- EIRELI 
- 
                                            22/05/2025 00:29 Decorrido o prazo de YURI COUTINHO DA CRUZ em 21/05/2025 
- 
                                            13/05/2025 07:19 Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025 
- 
                                            13/05/2025 07:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025 
- 
                                            13/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e068c proferido nos autos.
 
 Ante o trânsito em julgado da sentença de ID 0ac4b7a, intimem-se os réus para que, no prazo 48 horas, procedam ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, ficados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
 
 Deverão os Réus, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
 
 Caso os Réus desejem efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
 
 Com o requerimento, intime-se o autor para que se manifeste a respeito, nos termos do art. 916, § 1º, CPC.
 
 Em caso de concordância, deverá a parte autora fornecer os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias.
 
 Nessa última hipótese, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária do autor.
 
 Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
 
 Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial.
 
 Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
 
 Eventual discordância deverá ser devidamente fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com maior delonga.
 
 Decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou a garantia da execução pelos Reclamados, intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na efetivação da execução, no prazo de 10 dias, valendo seu silêncio como concordância tácita com a adoção dos procedimentos abaixo arrolados, procedendo-se a execução da seguinte forma: Ativação de bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), na forma do art. 980-A do CC, hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
 
 Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, fica desde já a quantia convolada em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 CLT.
 
 Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
 
 Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento.
 
 Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT) . pcv SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
 
 FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI COUTINHO DA CRUZ
- 
                                            12/05/2025 13:48 Expedido(a) intimação a(o) YURI COUTINHO DA CRUZ 
- 
                                            12/05/2025 13:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/05/2025 12:13 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES 
- 
                                            12/05/2025 12:13 Iniciada a execução 
- 
                                            12/05/2025 12:13 Transitado em julgado em 27/03/2025 
- 
                                            16/04/2025 00:01 Decorrido o prazo de SEAP - SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA em 15/04/2025 
- 
                                            17/03/2025 15:50 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
- 
                                            19/02/2025 07:13 Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 07:13 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 07:13 Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 07:13 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 07:13 Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 07:13 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 07:13 Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 07:13 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100387-61.2023.5.01.0261 : YURI COUTINHO DA CRUZ : LGM LANCHONETE- EIRELI E OUTROS (3) O MM.
 
 Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado LGM LANCHONETE- EIRELI , que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de Id 0ac4b7a , a qual julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES o rol de pedidos formulados pela parte reclamante, condenando as reclamadas, de forma solidária.
 
 Prazo de 8 dias.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
 
 SAO GONCALO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
 
 LUCIO COSME DA SILVEIRA BRASIL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LGM LANCHONETE- EIRELI
- 
                                            18/02/2025 15:13 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
- 
                                            18/02/2025 14:33 Expedido(a) mandado a(o) SEAP - SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA 
- 
                                            18/02/2025 14:33 Expedido(a) edital a(o) ROBERTO TEIXEIRA DE SOUZA 
- 
                                            18/02/2025 14:33 Expedido(a) edital a(o) LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES 
- 
                                            18/02/2025 14:33 Expedido(a) edital a(o) MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA 
- 
                                            18/02/2025 14:33 Expedido(a) edital a(o) LGM LANCHONETE- EIRELI 
- 
                                            07/02/2025 00:09 Decorrido o prazo de YURI COUTINHO DA CRUZ em 06/02/2025 
- 
                                            15/01/2025 15:24 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
- 
                                            19/12/2024 02:31 Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025 
- 
                                            19/12/2024 02:31 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024 
- 
                                            18/12/2024 15:23 Expedido(a) intimação a(o) YURI COUTINHO DA CRUZ 
- 
                                            18/12/2024 15:22 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 592,78 
- 
                                            18/12/2024 15:22 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YURI COUTINHO DA CRUZ 
- 
                                            18/12/2024 15:22 Concedida a gratuidade da justiça a YURI COUTINHO DA CRUZ 
- 
                                            11/12/2024 12:29 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES 
- 
                                            10/12/2024 15:07 Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 11:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            30/09/2024 14:38 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
- 
                                            30/09/2024 14:05 Expedido(a) mandado a(o) SEAP - SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA 
- 
                                            30/09/2024 14:02 Expedido(a) ofício a(o) SEAP - SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA 
- 
                                            27/08/2024 15:09 Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 11:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            27/08/2024 15:09 Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            05/06/2024 13:23 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
- 
                                            05/06/2024 01:29 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
- 
                                            12/05/2024 11:49 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
- 
                                            07/05/2024 20:12 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
- 
                                            07/05/2024 01:33 Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2024 
- 
                                            07/05/2024 01:33 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024 
- 
                                            07/05/2024 01:33 Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2024 
- 
                                            07/05/2024 01:33 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024 
- 
                                            07/05/2024 01:32 Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2024 
- 
                                            07/05/2024 01:32 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024 
- 
                                            06/05/2024 15:50 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
- 
                                            06/05/2024 15:20 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
- 
                                            06/05/2024 15:15 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
- 
                                            06/05/2024 15:14 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
- 
                                            06/05/2024 14:38 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES 
- 
                                            06/05/2024 14:35 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ROBERTO TEIXEIRA DE SOUZA 
- 
                                            06/05/2024 14:35 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA 
- 
                                            06/05/2024 14:24 Expedido(a) edital a(o) ROBERTO TEIXEIRA DE SOUZA 
- 
                                            06/05/2024 14:24 Expedido(a) edital a(o) LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES 
- 
                                            06/05/2024 14:24 Expedido(a) edital a(o) MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA 
- 
                                            06/05/2024 14:22 Expedido(a) mandado a(o) SEAP - SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA 
- 
                                            03/05/2024 17:48 Expedido(a) ofício a(o) SEAP - SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA 
- 
                                            03/05/2024 17:48 Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES 
- 
                                            14/03/2024 14:25 Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            14/03/2024 14:25 Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2024 09:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            30/01/2024 00:47 Decorrido o prazo de ROBERTO TEIXEIRA DE SOUZA em 29/01/2024 
- 
                                            30/01/2024 00:47 Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 29/01/2024 
- 
                                            30/01/2024 00:47 Decorrido o prazo de MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 29/01/2024 
- 
                                            22/01/2024 18:12 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
- 
                                            19/12/2023 16:05 Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO TEIXEIRA DE SOUZA 
- 
                                            19/12/2023 16:05 Expedido(a) notificação a(o) LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES 
- 
                                            19/12/2023 16:05 Expedido(a) notificação a(o) MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA 
- 
                                            06/12/2023 23:20 Juntada a petição de Emenda à Inicial 
- 
                                            06/12/2023 12:22 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
- 
                                            06/12/2023 11:31 Expedido(a) mandado a(o) SEAP - SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA 
- 
                                            06/12/2023 11:10 Expedido(a) ofício a(o) LGM LANCHONETE- EIRELI 
- 
                                            30/11/2023 09:29 Audiência una por videoconferência designada (13/03/2024 09:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            30/11/2023 09:29 Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/03/2024 09:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            30/11/2023 09:27 Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2024 09:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            30/11/2023 09:27 Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/03/2024 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            28/11/2023 10:49 Audiência inicial por videoconferência designada (04/03/2024 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            28/11/2023 10:49 Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2023 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            09/10/2023 13:50 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
- 
                                            14/09/2023 15:14 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
- 
                                            14/09/2023 14:35 Expedido(a) mandado a(o) SEAP - SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA 
- 
                                            14/09/2023 14:30 Expedido(a) ofício a(o) SEAP - SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA 
- 
                                            16/08/2023 09:11 Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2023 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            16/08/2023 09:11 Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2023 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            15/08/2023 00:08 Decorrido o prazo de YURI COUTINHO DA CRUZ em 14/08/2023 
- 
                                            04/08/2023 01:50 Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023 
- 
                                            04/08/2023 01:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            03/08/2023 13:29 Expedido(a) intimação a(o) YURI COUTINHO DA CRUZ 
- 
                                            03/08/2023 13:28 Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de YURI COUTINHO DA CRUZ 
- 
                                            22/06/2023 02:21 Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023 
- 
                                            22/06/2023 02:21 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            21/06/2023 13:38 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES 
- 
                                            21/06/2023 13:35 Expedido(a) notificação a(o) LGM LANCHONETE- EIRELI 
- 
                                            21/06/2023 13:35 Expedido(a) intimação a(o) YURI COUTINHO DA CRUZ 
- 
                                            21/06/2023 13:18 Encerrada a conclusão 
- 
                                            12/06/2023 08:47 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES 
- 
                                            12/06/2023 07:56 Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2023 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            11/06/2023 10:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0109200-06.2001.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2001 00:00
Processo nº 0100751-86.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Ribeiro Oliveira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2020 08:52
Processo nº 0100751-86.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago da Silva Rosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2022 10:00
Processo nº 0101038-83.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2023 12:15
Processo nº 0101038-83.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Cristina Vieira de Souza Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 14:51