TRT1 - 0100844-13.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 12/08/2025
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05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 04/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de WALLACE DA SILVA MACEDO em 01/08/2025
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23/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c96c7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 18 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DA SILVA MACEDO -
18/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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18/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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18/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA MACEDO
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18/07/2025 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS sem efeito suspensivo
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 16/07/2025
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09/07/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WALLACE DA SILVA MACEDO em 08/07/2025
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08/07/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be881e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e condeno BRASIL TOTAL MULT SERVIÇOS LTDA. e BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS, esta com responsabilidade subsidiária, a adimplirem WALLACE DA SILVA MACEDO, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: saldo salário abril/2024 – 30 dias;aviso prévio proporcional indenizado – 42 dias;décimo terceiro proporcional, à razão de 5/12, já considerada a projeção do aviso prévio;férias vencidas 2019/2020, 2021/2022 e férias proporcionais, à razão de 10/12, já considerada a projeção do aviso prévio, todas acrescidas de 1/3;diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40%.até abril/2022 e a partir de setembro/2022, horas extras e reflexos;até agosto/2022 , adicional noturno e reflexos;indenização concessão reduzida do intervalo intrajornada - 40 (quarenta) minutos, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho - art. 71,§4o, da CLT.multa art. 477 e art. 467, ambos da CLT;honorários advocatícios. De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Honorários conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 1.602,00, calculadas sobre R$80.100,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 12 de junho de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
23/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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23/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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23/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA MACEDO
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23/06/2025 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.602,00
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23/06/2025 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE DA SILVA MACEDO
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23/06/2025 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE DA SILVA MACEDO
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06/06/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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04/06/2025 17:37
Audiência una realizada (04/06/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/03/2025 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2025 07:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100844-13.2024.5.01.0244 : WALLACE DA SILVA MACEDO : BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-90 , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente ação e para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia 04/06/2025, às 11h10min, na 4ª VT/Niterói, à Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, Niterói/RJ, bem como, querendo, manifestar-se sobre a opção pelo juízo 100% digital mediante petição apartada com essa finalidade (PRAZO: 5 dias), valendo o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto 15/2021/TRT-1, ciente de que: 1-Petição inicial pode ser consultada em: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24080715334313200000207108698?instancia=1 2-Autos disponíveis, para advogados cadastrados, no PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-Ausência do réu implicará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-Partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a ré pessoa jurídica representada por preposto, deverá anexar carta de preposição.5-A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título.7-Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Parte ré deverá apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, e, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.9-Testemunhas: art.455 CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI -
17/02/2025 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/02/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 14:25
Expedido(a) edital a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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17/02/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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17/02/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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14/02/2025 19:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 19:21
Audiência una designada (04/06/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/02/2025 19:21
Audiência una cancelada (04/06/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/02/2025 19:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 17:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 17:19
Audiência una designada (04/06/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/02/2025 17:19
Audiência una cancelada (04/06/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/02/2025 17:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:41
Audiência una designada (04/06/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2025 16:53
Audiência una realizada (05/02/2025 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 15:01
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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29/11/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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29/11/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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29/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA MACEDO
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29/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA MACEDO
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22/11/2024 17:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 17:13
Audiência una designada (05/02/2025 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2024 17:13
Audiência una cancelada (19/03/2025 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2024 17:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/10/2024 21:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 21:08
Audiência una designada (19/03/2025 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 21:08
Audiência una cancelada (30/07/2025 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 21:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/10/2024 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 17:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 17:18
Audiência una designada (30/07/2025 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/08/2024 17:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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