TRT1 - 0001560-18.2013.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/04/2025 17:20 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            03/04/2025 15:41 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            21/03/2025 16:43 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            21/03/2025 04:00 Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 04:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 04:00 Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 04:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab71b49 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
 
 II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
 
 III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
 
 ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA
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                                            20/03/2025 09:41 Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA 
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                                            20/03/2025 09:41 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL 
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                                            20/03/2025 09:41 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL 
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                                            20/03/2025 09:41 Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA 
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                                            20/03/2025 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 15:40 Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            19/02/2025 21:35 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            19/02/2025 11:08 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            11/02/2025 02:48 Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 02:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2d655 proferida nos autos.
 
 RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA 2. COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL 2. LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA Recurso de: LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
 
 Regular a representação processual.
 
 Desnecessário o preparo.
 
 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA.
 
 Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 949; artigo 950. - divergência jurisprudencial .
 
 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
 
 Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
 
 Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
 
 De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST.
 
 Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
 
 CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.. Recurso de: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
 
 Regular a representação processual.
 
 Satisfeito o preparo.
 
 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.
 
 DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
 
 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/TUTELA ESPECÍFICA / PLANO DE SAÚDE.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
 
 RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS / DEPÓSITO/DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 373, inciso I; artigo 492; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 8º, §único; artigo 11, inciso I; artigo 483, alínea 'e'; artigo 611; artigo 818; Código Civil, artigo 112; artigo 114; artigo 206, §3º; artigo 931; Lei nº 8213/19. - divergência jurisprudencial .
 
 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
 
 Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
 
 Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
 
 De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
 
 Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST.
 
 Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
 
 CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
 
 Publique-se e intimem-se. /gmo/55211/55213 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
 
 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA
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                                            05/02/2025 14:41 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL 
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                                            05/02/2025 14:41 Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA 
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                                            05/02/2025 14:40 Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL 
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                                            05/02/2025 14:40 Não admitido o Recurso de Revista de LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA 
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                                            31/01/2025 13:19 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            31/01/2025 13:19 Encerrada a conclusão 
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                                            18/09/2024 10:28 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA 
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                                            18/09/2024 09:20 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            18/09/2024 00:02 Decorrido o prazo de LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA em 17/09/2024 
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                                            15/09/2024 17:19 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            04/09/2024 03:22 Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024 
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                                            04/09/2024 03:22 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024 
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                                            04/09/2024 03:22 Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024 
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                                            04/09/2024 03:22 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024 
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                                            03/09/2024 09:04 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL 
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                                            03/09/2024 09:04 Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA 
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                                            27/08/2024 08:43 Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 
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                                            31/07/2024 09:54 Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - MESA Des. DALVA () 
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                                            26/07/2024 08:53 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            25/07/2024 16:53 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO 
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                                            16/07/2024 13:11 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            12/07/2024 21:42 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            05/07/2024 01:28 Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024 
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                                            05/07/2024 01:28 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024 
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                                            05/07/2024 01:28 Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024 
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                                            05/07/2024 01:28 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 10:57 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL 
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                                            04/07/2024 10:57 Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA 
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                                            23/05/2024 12:35 Conhecido o recurso de LEONARDO RIBEIRO GOMES DE LACERDA - CPF: *10.***.*71-38 e não provido 
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                                            23/05/2024 12:35 Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido 
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                                            09/04/2024 11:14 Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22/05/24 - SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA () 
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                                            27/02/2024 10:44 Deliberado em sessão (adiado o julgamento) 
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                                            30/01/2024 00:01 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024 
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                                            29/01/2024 15:52 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            29/01/2024 15:51 Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. DALVA MACEDO () 
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                                            27/01/2024 20:10 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            27/01/2024 19:57 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO 
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                                            16/11/2023 15:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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