TRT1 - 0101136-92.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI em 25/08/2025
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31/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI
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30/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/07/2025 09:43
Iniciada a execução
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30/07/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/07/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI em 23/07/2025
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA LACERDA em 23/07/2025
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10/07/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a5682f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI, reclamada, oferece Impugnação à sentença de liquidação, conforme razões de Id.14991e5.
A parte autora manifestou-se no ID.1c0a8f9. É o relatório.
DECIDE-SE.
DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS A reclamada alega que a Contadoria do Juízo extrapolou os limites da coisa julgada ao apurar 12/12 avos de férias proporcionais, quando a sentença teria deferido apenas 9/12 avos, conforme pedido inicial.
Sustenta que essa conduta viola o princípio da congruência (art. 492 do CPC).
Analiso.
A sentença, em seu dispositivo, não especificou a quantidade de avos de férias proporcionais devidas.
A planilha de cálculos, por sua vez, demonstrou a apuração de 12/12 avos, considerando o período aquisitivo e a projeção do aviso prévio.
Analisando os documentos, verifica-se que a sentença reconheceu o vínculo empregatício no período de 01/10/2021 a 01/09/2022.
Além disso, deferiu as férias + 1/3 de 2021/2022 observada a projeção do aviso prévio indenizado (grifo meu).
Assim, a projeção do aviso prévio, como corretamente observou a defesa, implicou na consideração de 12 meses de trabalho para fins de cálculo das férias.
O cálculo das férias proporcionais, em caso de rescisão indireta, com a projeção do aviso prévio, implica a consideração do período integral de férias, como realizado nos cálculos.
Dessa forma, entende-se que os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo estão corretos e em consonância com o título executivo judicial. Rejeito a impugnação, no particular. DO SEGURO - DESEMPREGO A reclamada impugna os cálculos quanto ao seguro-desemprego, argumentando que a apuração do valor devido dependeria da comprovação da ausência de novo vínculo empregatício pela reclamante após a rescisão contratual.
Requer que a condenação seja limitada à obrigação de fazer (entrega das guias), afastando a indenização substitutiva.
A sentença condenou a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego.
A impugnação, neste ponto, busca rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível na fase de liquidação.
A discussão sobre a necessidade de comprovação da ausência de novo vínculo empregatício deveria ter sido feita em sede de recurso, caso a reclamada discordasse da condenação.
A fase de liquidação visa apenas dar efetividade ao julgado, não sendo o momento processual adequado para alterar o que foi decidido.
Ademais, a jurisprudência trabalhista é firme no sentido de que a ausência de entrega das guias do seguro-desemprego, ou a entrega incorreta, enseja o pagamento da indenização substitutiva, conforme a Súmula 389, II, do TST: "II - O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá ensejo ao pagamento de indenização." DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI, mantendo-se a decisão de homologação dos cálculos conforme id.55057ad, por estarem em consonância com o título executivo judicial.
Intimem-se as partes para ciência desta Sentença, alertando-se a parte autora quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI -
08/07/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI
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08/07/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA LACERDA
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08/07/2025 22:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI
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08/07/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI em 04/07/2025
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02/07/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101136-92.2022.5.01.0203 RECLAMANTE: CLAUDIA MARIA LACERDA RECLAMADO: SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA MARIA LACERDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a impugnação aos cálculos da parte contrária, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARIA LACERDA -
16/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI
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16/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA LACERDA
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05/06/2025 11:28
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI
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22/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA LACERDA
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22/05/2025 15:27
Homologada a liquidação
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22/05/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 14:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 12:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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19/03/2025 14:00
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 14:00
Transitado em julgado em 24/02/2025
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19/03/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2024 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2024 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA LACERDA
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18/03/2024 09:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI sem efeito suspensivo
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04/03/2024 19:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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04/03/2024 19:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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01/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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28/02/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI
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28/02/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/02/2024 15:44
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA LACERDA em 21/02/2024
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20/02/2024 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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24/12/2023 01:57
Expedido(a) intimação a(o) SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI
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24/12/2023 01:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA LACERDA
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24/12/2023 01:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/12/2023 01:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIA MARIA LACERDA
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24/12/2023 01:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA MARIA LACERDA
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16/11/2023 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/11/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 12:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/11/2023 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 02:22
Expedido(a) intimação a(o) SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI
-
02/03/2023 02:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA LACERDA
-
02/03/2023 02:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 00:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/03/2023 00:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/11/2023 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/03/2023 00:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/05/2023 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2023 16:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/05/2023 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2023 16:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/05/2023 14:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/11/2022 16:25
Juntada a petição de Réplica
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07/11/2022 10:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/05/2023 14:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2022 19:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2022 12:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2022 08:00
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2022 07:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 15:04
Expedido(a) notificação a(o) SABOR NA PANELA RESTAURANTE EIRELI
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27/09/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA LACERDA
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27/09/2022 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2022 12:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2022 15:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/12/2022 13:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/09/2022 11:01
Audiência inicial por videoconferência designada (14/12/2022 13:05 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/09/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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