TRT1 - 0100116-04.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
 - 
                                            
11/07/2025 20:42
Iniciada a execução
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09/07/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 03/07/2025
 - 
                                            
30/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
 - 
                                            
30/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
 - 
                                            
30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100116-04.2025.5.01.0028 REQUERENTE: CARLOS VENCESLAU DE SOUZA REQUERIDO: DAFI MOTO EXPRESS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL , virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DAFI MOTO EXPRESS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento do valor devido em 48 horas, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAFI MOTO EXPRESS LTDA - 
                                            
28/06/2025 04:31
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 27/06/2025
 - 
                                            
27/06/2025 15:43
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
 - 
                                            
27/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2025 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
 - 
                                            
25/06/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS VENCESLAU DE SOUZA em 18/06/2025
 - 
                                            
13/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
 - 
                                            
10/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
 - 
                                            
10/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
 - 
                                            
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0499675 proferido nos autos.
Intime-se a ré DAFI MOTO EXPRESS LTDA, por edital, para pagamento do valor devido em 48 horas, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VENCESLAU DE SOUZA - 
                                            
09/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENCESLAU DE SOUZA
 - 
                                            
09/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS VENCESLAU DE SOUZA em 27/05/2025
 - 
                                            
26/05/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
 - 
                                            
23/05/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
 - 
                                            
19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
 - 
                                            
19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
 - 
                                            
19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
 - 
                                            
16/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
 - 
                                            
16/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENCESLAU DE SOUZA
 - 
                                            
16/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
 - 
                                            
15/05/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 14/05/2025
 - 
                                            
30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
 - 
                                            
30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100116-04.2025.5.01.0028 : CARLOS VENCESLAU DE SOUZA : DAFI MOTO EXPRESS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): #IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para retificar seus cálculos quanto a apuração do repouso e do desconto previdenciário.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - 
                                            
29/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
 - 
                                            
28/04/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 25/04/2025
 - 
                                            
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 22/04/2025
 - 
                                            
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS VENCESLAU DE SOUZA em 22/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100116-04.2025.5.01.0028 : CARLOS VENCESLAU DE SOUZA : DAFI MOTO EXPRESS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DAFI MOTO EXPRESS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID b195040 proferido nos autos.
Vistos etc.
Verificada a impugnação trazida pela reclamada no ID 3e3bdc9 esclareço que: Quanto a apuração de horas extras, assiste razão a reclamada.
A sentença de ID 65bd37b esclarece que sendo o autor comissionista puro, aplicável a Súmula 340 do TST, sendo devidos apenas o adicional de 50%.
O autor, em sua planilha de ID 280232e - pág. 7, apura horas extras acrescida do adicional de 50%.
Quanto a apuração do intervalo intrajornada assiste razão a reclamada.
A sentença de ID 65bd37b defere o pedido de 40 minutos extras, acrescido do adicional de 50%, em razão de concessão parcial do intervalo intrajornada, sem reflexos, nos termos do artigo 71, § 4º da CLT.
O autor, em sua planilha de ID 280232e - pág. 14, apura 1 hora por dia trabalhado.
Além disso, o autor considera a verba como salarial, com incidência de FGTS/INSS/IR.
Quanto a apuração do RSR, descabem suas alegações.
A apuração extra do valor do repouso semanal remunerado, específica para o mês de referência, ocorre através de critério técnico, por meio do qual o número de horas extras mensais é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês.
Descabe excluir os feriados desta conta visto que são repousos efetivamente gozados.
Ademais, a sentença de mérito (ID. 65bd37b) não esclarece a metodologia de apuração do RSR.
Portanto considero aritmeticamente correta a metodologia utilizada pelo autor, que considera o valor das horas extras dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos repousos e feriados.
Essa metodologia inclusive é a considerada padrão pelo sistema oficial de cálculos do Tribunal, o PJECalc.
Quanto as contribuições previdenciárias, descabem as alegações da ré.
Para apuração do desconto previdenciário, é necessário considerar os valores pagos ao longo do contrato, para que seja possível estabelecer a nova base de cálculo, bem como as novas alíquotas devidas e a observância do teto máximo de contribuição.
Observe-se que no cálculo da contribuição devida pela empresa, o reclamante não considera os valores pagos ao longo do contrato.
Quanto as custas processuais, assiste razão a ré.
Houve pagamento nos autos do processo principal (ID e6c02e3) por ocasião da interposição do recurso ordinário.
Intime-se a ré para retificar seus cálculos quanto a apuração do repouso e do desconto previdenciário.
Prazo: 8 dias.
Vindo, remetam-se os autos a contadoria. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAFI MOTO EXPRESS LTDA - 
                                            
04/04/2025 14:04
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
 - 
                                            
03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
 - 
                                            
03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
 - 
                                            
03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
 - 
                                            
03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
 - 
                                            
02/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
 - 
                                            
02/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENCESLAU DE SOUZA
 - 
                                            
02/04/2025 11:33
Homologada a liquidação
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01/04/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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31/03/2025 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b195040 proferido nos autos.
Vistos etc.
Verificada a impugnação trazida pela reclamada no ID 3e3bdc9 esclareço que: Quanto a apuração de horas extras, assiste razão a reclamada.
A sentença de ID 65bd37b esclarece que sendo o autor comissionista puro, aplicável a Súmula 340 do TST, sendo devidos apenas o adicional de 50%.
O autor, em sua planilha de ID 280232e - pág. 7, apura horas extras acrescida do adicional de 50%.
Quanto a apuração do intervalo intrajornada assiste razão a reclamada.
A sentença de ID 65bd37b defere o pedido de 40 minutos extras, acrescido do adicional de 50%, em razão de concessão parcial do intervalo intrajornada, sem reflexos, nos termos do artigo 71, § 4º da CLT.
O autor, em sua planilha de ID 280232e - pág. 14, apura 1 hora por dia trabalhado.
Além disso, o autor considera a verba como salarial, com incidência de FGTS/INSS/IR.
Quanto a apuração do RSR, descabem suas alegações.
A apuração extra do valor do repouso semanal remunerado, específica para o mês de referência, ocorre através de critério técnico, por meio do qual o número de horas extras mensais é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês.
Descabe excluir os feriados desta conta visto que são repousos efetivamente gozados.
Ademais, a sentença de mérito (ID. 65bd37b) não esclarece a metodologia de apuração do RSR.
Portanto considero aritmeticamente correta a metodologia utilizada pelo autor, que considera o valor das horas extras dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos repousos e feriados.
Essa metodologia inclusive é a considerada padrão pelo sistema oficial de cálculos do Tribunal, o PJECalc.
Quanto as contribuições previdenciárias, descabem as alegações da ré.
Para apuração do desconto previdenciário, é necessário considerar os valores pagos ao longo do contrato, para que seja possível estabelecer a nova base de cálculo, bem como as novas alíquotas devidas e a observância do teto máximo de contribuição.
Observe-se que no cálculo da contribuição devida pela empresa, o reclamante não considera os valores pagos ao longo do contrato.
Quanto as custas processuais, assiste razão a ré.
Houve pagamento nos autos do processo principal (ID e6c02e3) por ocasião da interposição do recurso ordinário.
Intime-se a ré para retificar seus cálculos quanto a apuração do repouso e do desconto previdenciário.
Prazo: 8 dias.
Vindo, remetam-se os autos a contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - 
                                            
18/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
 - 
                                            
18/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
 - 
                                            
17/03/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f14993 proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se o autor para ter vista da impugnação trazida pela ré, em 8 dias.
Vindo a manifestação, remetam-se os autos a contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VENCESLAU DE SOUZA - 
                                            
11/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENCESLAU DE SOUZA
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11/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 10/03/2025
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10/03/2025 16:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/02/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100116-04.2025.5.01.0028 : CARLOS VENCESLAU DE SOUZA : DAFI MOTO EXPRESS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DAFI MOTO EXPRESS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, em 8 dias, apresentar manifestação sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAFI MOTO EXPRESS LTDA - 
                                            
18/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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18/02/2025 14:24
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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17/02/2025 11:43
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 09:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/02/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/02/2025 22:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 22:29
Distribuído por dependência/prevenção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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