TRT1 - 0100832-59.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA em 04/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA em 03/09/2025
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22/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 17:32
Expedido(a) edital a(o) VINICIUS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS
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20/08/2025 17:32
Expedido(a) edital a(o) MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA
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19/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA
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19/08/2025 19:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA
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19/08/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/08/2025 08:39
Iniciada a execução
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19/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA em 18/08/2025
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24/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
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24/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
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24/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:40
Expedido(a) edital a(o) VINICIUS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS
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23/07/2025 15:40
Expedido(a) edital a(o) MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA
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23/07/2025 09:00
Registrada a inclusão de dados de MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2025 08:50
Determinada a inclusão de dados de MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA em 27/06/2025
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16/06/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
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16/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100832-59.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA RECLAMADO: MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, no prazo de 5 dias, da decisão de Id a42b8f9, abaixo transcrito. “Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id.: 8b85cb1, totalizando: R$8.294,13 Reclamante:R$6.715,96Honorários devidos ao adv. do rte: R$1.019,77INSS: R$378,40Custas: R$180,00 Dê-se ciência às partes, por 05 dias, devendo a reclamada depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 48 horas, sob pena de execução.
O reclamante deverá, no prazo acima deferido, apresentar dados bancários para recebimento de valores.
Quitado o débito, expeçam-se alvarás.
Decorrido o prazo da ré, inicie-se a execução e ative-se o Sisbajud.
Convolo, desde já, eventuais bloqueios em penhora.
Int., por 05 dias.
Decorridos, expeça-se alvará e venham conclusos para encerramento da execução.
Após, certifique-se na forma da Portaria 349 SCR-2023 e arquive-se definitivamente.
Infrutífero, inclua-se a(s) ré(s) no BNDT e no SERASAJUD e ative-se o Renajud e o Infojud DIRPF.
Negativos, ative-se o Infojud DOI e DIMOB e o CNIB.
Em caso de ser evidenciada a propriedade de bens em quaisquer deles proceda-se ao ARISP. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de junho de 2025.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA -
13/06/2025 22:50
Expedido(a) edital a(o) MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA
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13/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA
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13/06/2025 10:48
Homologada a liquidação
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11/06/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA em 10/06/2025
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02/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA
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30/05/2025 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7ba71 proferido nos autos.
Vistos, etc. Registrado o trânsito em julgado em 26/05/2025.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 05 dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 05 dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05 dias, para manifestar-se sobre a impugnação, em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados. Observe-se que a parte autora requereu que a execução se processe na forma do despacho estruturado e utilizado nesta Vara do Trabalho.
Sem prejuízo, à Secretaria para que proceda à anotação da CTPS digital do autor, registrando a admissão em 01/11/2022 e a saída em 30/11/2022, com salário de R$1.302,00, na função de repositor de mercadorias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA -
27/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA
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27/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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27/05/2025 09:45
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 09:45
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100832-59.2024.5.01.0321 : FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA : MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, em 8 dias, da sentença Id 3d1766c cujo dispositivo segue abaixo transcrito: “PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA em face de MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA, condenando a Reclamada ao pagamento das seguinte verbas deferidas: Multa do artigo 477, §8°, da CLT, no importe de R$ 1.302,00;FGTS de todas as competências do contrato de trabalho e multa de 40% dos depósitos fundiários;Verbas rescisórias: saldo salário de 30 dias, aviso prévio de 30 dias, 2/12 de 13º proporcional, 2/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3, deduzido o montante de 200 reais sobre o total;14 horas-extras semanais, por todo o contrato de trabalho com adicional de 50% e reflexos;40min de indenização pela supressão do intervalo intrajornada, por dia de trabalho, considerando a jornada de labor de segunda a sábado, com adicional de 50% e sem reflexos;Indenização por danos morais no importe de mil reais. Reconheço o vínculo empregatício pleiteado, de modo que deverá a Ré proceder à anotação da CTPS do Autor para constar como data de admissão em 01/11/2022, encerramento do contrato de trabalho em 30/11/2022, salário de R$ 1.302,00 e função de Repositor de Mercadorias. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, a secretaria realizará a anotação, via certidão, que deverá ser anexada pelo Reclamante ao documento. Ante a declaração de Id. b6db4e3, concedo ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro aos patronos do Reclamante, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% da condenação. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91. Quando da liberação e/ou pagamento do crédito da Reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Juros de mora não devem ser incluídos na base de cálculo do imposto de renda, segundo a Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do TST. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas de R$ 180,00, pela Ré, sobre o valor de R$ 9.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, I da CLT). Intimem-se as partes.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA -
12/05/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA
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10/05/2025 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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10/05/2025 14:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA
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10/05/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA
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02/05/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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02/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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14/04/2025 15:47
Audiência una por videoconferência realizada (14/04/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA em 13/03/2025
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100832-59.2024.5.01.0321 : FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA : MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que, em razão da suspensão do atendimento presencial nas unidades jurisdicionais do E.
TRT por meio do Ato 124/2024, a audiência foi redesignada para o dia 14/04/2025, às 9h30, mantidas as determinações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
RAFAEL BARBOSA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA -
27/02/2025 11:54
Expedido(a) edital a(o) MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA
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27/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA
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26/02/2025 11:13
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/02/2025 11:13
Audiência una por videoconferência cancelada (22/04/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/02/2025 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100832-59.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA RECLAMADO: MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 22/04/2025 09:30. As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As testemunhas devem ser intimadas pelos advogados nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, devendo ser juntada aos autos a comprovação da intimação até o momento da audiência.
O Juízo aceitará a comprovação da intimação às testemunhas por meios eletrônicos, como e-mails, mensagens de aplicativos, entre outros, além de correspondência física ou documento assinado pela testemunha. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 25021115051911700000220450498 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25021116215129500000220467036 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25021116181087800000220466306 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25021116012915700000220462760 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25021115582964200000220461857 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25021115543289400000220460949 certidão negativa Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25021109111108900000220380486 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25013014470213300000219444781 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25011808485459300000218598193 Mandado Mandado 25011611023003500000218465722 Mandado Mandado 25011611022972800000218465721 Mandado Mandado 25011611022944300000218465720 Mandado Mandado 25011611022906400000218465719 Mandado Mandado 25011611022872100000218465718 Mandado Mandado 25011611022839000000218465716 Mandado Mandado 25011611022809500000218465715 Ordem de Serviço: Mandado Certidão 25011610371454300000218462318 Ordem de Serviço: Ag.
Sisbajud Certidão 25011409532850300000218291007 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24122709155822900000218130944 Mandado Mandado 24111310093096800000215172459 Intimação Intimação 24111309575132800000215170565 Despacho Despacho 24111309103062100000215165026 MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA Registro na Junta Comercial 24111309082787400000215164819 Juntada Certidão 24111309081811700000215164803 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24111218163971600000215141223 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24110716215191300000214765889 Mandado Mandado 24110716090914600000214763644 Intimação Intimação 24110716090900600000214763643 Certidão e-mail enviado Certidão 24110716060499100000214763158 O.S.
Not. partes Certidão 24110710203927200000214710726 Mandado Mandado 24110512384170800000214509896 Intimação Intimação 24110512221487500000214506948 Despacho Despacho 24110512141868500000214505359 CERTIFICADO Documento Diverso 24110511585218500000214502512 MANIFESTAÇÃO Manifestação 24110511583633900000214502466 Intimação Intimação 24110411392503000000214365058 Despacho Despacho 24110411280675100000214362925 07.
UNIFORME Documento Diverso 24103109293111200000214211489 06.
CNPJ E QSA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24103109293034200000214211488 05.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24103109292966100000214211487 04.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 24103109292873700000214211486 03.
IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24103109292789100000214211485 02.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24103109292624600000214211484 01.
PROCURAÇÃO Procuração 24103109292562500000214211483 Petição Inicial Petição Inicial 24103109290576600000214211458 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RAFAEL NEVES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA -
14/02/2025 14:28
Expedido(a) edital a(o) MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA
-
11/02/2025 22:47
Audiência una por videoconferência designada (22/04/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/02/2025 22:47
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/02/2025 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2025 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2025 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2025 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2025 10:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
30/01/2025 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/01/2025 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 11:02
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS
-
16/01/2025 11:02
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS
-
16/01/2025 11:02
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS
-
16/01/2025 11:02
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS
-
16/01/2025 11:02
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS
-
16/01/2025 11:02
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS
-
16/01/2025 11:02
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS
-
27/12/2024 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA em 26/11/2024
-
20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA em 19/11/2024
-
15/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA em 14/11/2024
-
14/11/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS
-
13/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA
-
13/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:16
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/11/2024 09:13
Audiência una por videoconferência cancelada (28/11/2024 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/11/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
12/11/2024 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2024 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/11/2024 16:09
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA
-
07/11/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA
-
07/11/2024 10:20
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/11/2024 10:20
Audiência una por videoconferência cancelada (05/02/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
06/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 12:38
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO E ACOUGUE COMPRE MAIS LTDA
-
05/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA
-
05/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/11/2024 12:11
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/11/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE COUTO SALDANHA
-
04/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
31/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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