TRT1 - 0100159-92.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PROJECT REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PROJECT REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 16/09/2025
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de CAIQUE CORREA DA SILVA em 05/09/2025
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25/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PROJECT REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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25/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PROJECT REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4562710 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por CAIQUE CORREA DA SILVA em face de PROJECT REFORMAS E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA., JULGO PROCEDENTES EM PARTE e à REVELIA os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) DECLARAR a revelia e confissão ficta da parte Ré, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. 2) DECLARAR o vínculo de emprego entre a parte Autora e a parte Ré com admissão em 05.08.2024 e dispensa sem justa causa em 19.01.2025 (considerado o aviso prévio indenizado de 30 dias) na função de Alpinista Predial e salário de R$2.578,38, conforme piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável (Id. e382af9 – fl. 30), devendo a parte Ré efetuar a respectiva anotação da CTPS da parte Autora em data a ser oportunamente designada pela Secretaria da Vara, sob pena de multa no valor fixo de R$1.000,00 (um mil reais), sendo que, na ausência da parte Ré, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT. 3) CONDENAR a parte Ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da diferença entre o salário recebido de R$2.100,00 e o piso salarial normativo fixado pela Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 Id. e382af9 (fls. 59/59) de R$2.578,38, no valor líquido de R$2.160,42 (nos limites do pedido). 4) CONDENAR a parte Ré ao pagamento das seguintes verbas contratuais e rescisórias: aviso prévio indenizado de 30 dias (R$R$2.578,38), 13º salário proporcional (06/12) (R$1.289,19), férias proporcionais (06/12) com 1/3 (R$1.718,92), depósitos de FGTS (inclusive sobre aviso prévio, 13º salário proporcional (06/12) e férias proporcionais (06/12) com 1/3) (R$1.478,27) e indenização compensatória de 40% (R$591,31), no valor total líquido de R$7.656,07 (nos limites de cada pedido), considerando o piso salarial normativo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 de R$2.578,38. 5) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos vales-transportes de todo o período contratual, no valor líquido de R$1.060,00 (nos limites do pedido). 6) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) (R$1.087,65). 7) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Custas de R$239,28, calculadas sobre o valor da condenação de R$11.964,14, pela parte Ré.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, designem-se dia e hora para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à CTPS (sob pena de multa de R$1.000,00), INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata da(s) multa(s) de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação de fazer, a ser(em) incluída(s) na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Na ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT, observando-se o disposto no título executivo. Caso a parte ré não compareça para anotação da CTPS e para entrega das guias, expeça-se OFÍCIO a Superintendência Regional do Trabalho, para aplicação das penalidades administrativas cabíveis, informando que a Ré não efetuou as anotações da CTPS, sendo que as mesmas tiveram que ser efetuadas pela Secretaria da Vara, de acordo com o § 1º do artigo 39 da CLT. Deverá constar expressamente o CNPJ/CPF e o endereço da parte ré no referido Ofício.
D) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIQUE CORREA DA SILVA -
22/08/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE CORREA DA SILVA
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22/08/2025 20:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 239,28
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22/08/2025 20:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAIQUE CORREA DA SILVA
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22/08/2025 20:22
Concedida a gratuidade da justiça a CAIQUE CORREA DA SILVA
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15/05/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/05/2025 13:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2025 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROJECT REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 26/03/2025
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIQUE CORREA DA SILVA em 11/03/2025
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09/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PROJECT REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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28/02/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bbaac proferido nos autos.
DESPACHO PJE - JUÍZO 100% DIGITAL INTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 15/05/2025 09:40 Informações para acessar a audiência virtual por meio da plataforma ZOOM: LINK (copie e cole em seu navegador): bit.ly/aud1vtpet ou ID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862 A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica, deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.
E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIQUE CORREA DA SILVA -
24/02/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE CORREA DA SILVA
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24/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/02/2025 23:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2025 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100159-92.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
13/02/2025 12:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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