TRT1 - 0100204-57.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/08/2025 08:01
Iniciada a execução
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27/08/2025 08:01
Transitado em julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARPE DIEM CHOPERIA EIRELI - ME em 26/08/2025
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de TAIS DE OLIVEIRA em 15/08/2025
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12/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATSum 0100204-57.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: TAIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CARPE DIEM CHOPERIA EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES da 1ª Vara do Trabalho de Araruama, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARPE DIEM CHOPERIA EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de mérito de ID 3478d11 Posto isso, julgo os pedidos para PROCEDENTES em parte condenar a pagar a , no prazo CARPE DIEM CHOPERIA EIRELI - ME TAIS DE OLIVEIRA legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados.
Dispensada a expedição de ofício à União, prevista nos artigos832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ARARUAMA/RJ, 11 de agosto de 2025.
LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARPE DIEM CHOPERIA EIRELI - ME -
11/08/2025 13:26
Expedido(a) edital a(o) CARPE DIEM CHOPERIA EIRELI - ME
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01/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3478d11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Posto isso, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar CARPE DIEM CHOPERIA EIRELI - ME a pagar a TAIS DE OLIVEIRA, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados.
Dispensada a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$250,34, pela ré, calculadas sobre o valor da causa, R$12.516,86, na forma do art. 789, da CLT.
Dê-se ciência às partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TAIS DE OLIVEIRA -
31/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) TAIS DE OLIVEIRA
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31/07/2025 09:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,34
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31/07/2025 09:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAIS DE OLIVEIRA
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23/06/2025 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/06/2025 13:20
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2025 09:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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27/05/2025 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARPE DIEM CHOPERIA EIRELI - ME em 30/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100204-57.2025.5.01.0411 : TAIS DE OLIVEIRA : CARPE DIEM CHOPERIA EIRELI - ME EDITAL O/A MM.
Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Araruama, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARPE DIEM CHOPERIA EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "sala ANDRE": 18/06/2025 09:10 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência, cujo link segue abaixo, ficando ciente, desde já, não haverá adiamento em razão de problemas técnicos ou de conexão, tendo em vista que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu (s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. 5- Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art.2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ARARUAMA/RJ, 11 de abril de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARPE DIEM CHOPERIA EIRELI - ME -
11/04/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 10:48
Expedido(a) edital a(o) CARPE DIEM CHOPERIA EIRELI - ME
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11/04/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) CARPE DIEM CHOPERIA EIRELI - ME
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09/04/2025 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2025 12:22
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 09:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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08/04/2025 12:22
Audiência una realizada (08/04/2025 08:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARPE DIEM CHOPERIA EIRELI - ME em 13/03/2025
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27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de TAIS DE OLIVEIRA em 26/02/2025
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100204-57.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 18:06
Expedido(a) notificação a(o) CARPE DIEM CHOPERIA EIRELI - ME
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17/02/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) TAIS DE OLIVEIRA
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17/02/2025 14:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 14:03
Audiência una designada (08/04/2025 08:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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17/02/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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