TRT1 - 0100261-56.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 31/07/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON CILIO DA SILVA em 31/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 25/07/2025
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18/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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17/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CILIO DA SILVA
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17/07/2025 17:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/07/2025 20:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/07/2025 12:00
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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08/07/2025 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949756d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço da impugnação, uma vez tempestiva, e, no mérito, julgo-a procedente em parte , para determinar o retorno dos autos à contadoria para a correção dos cálculos observando-se a fundamentação supra. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 55.518,85 Valor Contribuição Previdenciária R$ 1.932,01 Honorários Advocatícios - autor R$ 5.589,03 TOTAL DEVIDO R$ 63.039,89 ATUALIZADO EM 01/07/2025 Intimem-se as partes , sendo a 1ª ré para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
01/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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01/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CILIO DA SILVA
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01/07/2025 19:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 17:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/07/2025 17:49
Iniciada a execução
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01/07/2025 17:49
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 17:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6c28acf) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/06/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 16/06/2025
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08/06/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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30/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CILIO DA SILVA
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30/05/2025 11:52
Homologada a liquidação
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30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 14/05/2025
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08/05/2025 16:54
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5da1c8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Ante os cálculos apresentados pelo Autor no id #id:7ba2dda, intime-se o Réu para dizer se concordam com os cálculos, no prazo de 8 dias.
Com a concordância, venham-me conclusos para homologação e posterior intimação da Ré ao pagamento.
Caso haja discordância, venha a Ré com impugnação fundamentada, com indicação de itens e valores objeto de discordância. preferencialmente elaborados via PJeCalc Cidadão, devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
29/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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29/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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21/04/2025 22:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28eb16 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação de prazo solicitada pelo Autor no Id.5cbb513, por dez dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON CILIO DA SILVA -
09/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CILIO DA SILVA
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09/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 08/04/2025
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08/04/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f56990 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida determino: Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJCNo mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Sendo os valores discrepantes ou infrutífera a composição, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON CILIO DA SILVA -
20/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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20/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CILIO DA SILVA
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20/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/03/2025 10:23
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 10:23
Transitado em julgado em 17/03/2025
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19/03/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2023 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2023 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2023 23:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
16/05/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CILIO DA SILVA
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16/05/2023 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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16/05/2023 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/05/2023
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11/05/2023 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Adesivo)
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01/05/2023 09:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CILIO DA SILVA
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17/04/2023 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sem efeito suspensivo
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16/04/2023 17:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/04/2023
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01/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON CILIO DA SILVA em 31/03/2023
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21/03/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/03/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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16/03/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CILIO DA SILVA
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16/03/2023 14:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROBSON CILIO DA SILVA
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06/02/2023 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2022 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/11/2022 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/11/2022 01:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/11/2022
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12/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/11/2022
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05/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 04/11/2022
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05/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 04/11/2022
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25/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/10/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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24/10/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/10/2022 12:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/10/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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19/10/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CILIO DA SILVA
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19/10/2022 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 696,27
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19/10/2022 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON CILIO DA SILVA
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14/09/2022 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/09/2022 10:56
Encerrada a conclusão
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14/09/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/09/2022
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17/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 16/08/2022
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15/08/2022 20:56
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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14/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 05:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/07/2022 05:19
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
13/07/2022 05:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CILIO DA SILVA
-
13/07/2022 05:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 04:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 11:18
Encerrada a conclusão
-
11/07/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/07/2022
-
05/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de ROBSON CILIO DA SILVA em 04/07/2022
-
04/07/2022 21:44
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
24/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
23/06/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CILIO DA SILVA
-
23/06/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/06/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/06/2022 01:56
Decorrido o prazo de ROBSON CILIO DA SILVA em 22/06/2022
-
22/06/2022 21:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA)
-
22/06/2022 21:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA)
-
16/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/06/2022
-
28/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CILIO DA SILVA
-
27/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/05/2022 13:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
17/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON CILIO DA SILVA em 16/05/2022
-
04/05/2022 12:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (requer habilitação)
-
28/04/2022 20:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/04/2022 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CILIO DA SILVA
-
28/04/2022 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
28/04/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/04/2022 11:36
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON CILIO DA SILVA
-
26/04/2022 11:36
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON CILIO DA SILVA
-
26/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de ROBSON CILIO DA SILVA em 25/04/2022
-
17/04/2022 23:15
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCARIOS)
-
09/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 00:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CILIO DA SILVA
-
08/04/2022 00:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON CILIO DA SILVA
-
04/04/2022 15:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/04/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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