TRT1 - 0100654-98.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/02/2025 15:21 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            22/02/2025 00:01 Decorrido o prazo de RIO SUL DO CENTENARIO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 21/02/2025 
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                                            22/02/2025 00:01 Decorrido o prazo de CARIANE DA SILVA FROES em 21/02/2025 
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                                            11/02/2025 02:38 Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 02:38 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025 
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                                            11/02/2025 02:38 Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 02:38 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100654-98.2023.5.01.0207 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: CARIANE DA SILVA FROES RECORRIDO: RIO SUL DO CENTENARIO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CARIANE DA SILVA FROES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 691fa2c, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 29 de janeiro, às 10h, e encerrada no dia 4 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antônio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
 
 NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARIANE DA SILVA FROES
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                                            07/02/2025 09:57 Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO CENTENARIO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 
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                                            07/02/2025 09:57 Expedido(a) intimação a(o) CARIANE DA SILVA FROES 
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                                            06/02/2025 12:56 Conhecido o recurso de CARIANE DA SILVA FROES - CPF: *67.***.*94-90 e não provido 
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                                            05/12/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 14:38 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            04/12/2024 14:38 Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD () 
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                                            28/11/2024 09:10 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            27/11/2024 11:57 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND 
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                                            01/11/2024 08:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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