TRT1 - 0100421-66.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALLANA GUIMARAES MARQUES em 01/09/2025
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26/08/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ba3e8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
De início, importante ressaltar que o art. 916, § 1º, foi expresso ao estabelecer que o exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e tão somente quanto a isto.
Não há que se falar em necessidade de sua anuência quanto ao pedido de parcelamento da dívida.
Com o parcelamento do débito, não há prejuízo para o exequente, que receberá de forma parcelada, mas com as devidas correções, como preceitua o artigo 916 do CPC, além de haver renúncia expressa do executado quanto ao seu direito de opor embargos à execução.
Portanto, possibilitar o parcelamento do débito exequendo na forma do art.916 do CPC torna mais efetiva, célere e menos lesiva a execução.
Outrossim, não há que se questionar a aplicabilidade do parcelamento em comento nas execuções trabalhistas, tendo em vista o disposto no art.3º, XXI, da Instrução Normativa 39/2016 do TST.
Diante de todo o acima exposto, mantenho o parcelamento deferido na decisão de Id 065ddbb.
A ré deverá comprovar o depósito das demais parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito, observando-se que, a descontinuidade ou irregularidade nos pagamentos ensejará a aplicação do disposto no parágrafo 5º, incisos I e II, do art.916 do CPC. 1) Intimem-se as partes para ciência quanto ao presente despacho, inclusive, a parte autora para informar se prefere os depósitos vindouros em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela ré.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
O depósito deverá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A ré deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. 2) Em seguida, expeçam-se os alvarás quanto aos depósitos efetuados e comprovados nos autos, inclusive os vindouros.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLANA GUIMARAES MARQUES -
21/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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21/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GUIMARAES MARQUES
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21/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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31/07/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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30/07/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 24/07/2025
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16/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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15/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GUIMARAES MARQUES
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15/07/2025 18:03
Homologada a liquidação
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15/07/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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15/07/2025 09:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 48458ba) para Impugnação
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14/07/2025 20:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100421-66.2024.5.01.0078 RECLAMANTE: ALLANA GUIMARAES MARQUES RECLAMADO: PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA -
30/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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25/06/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GUIMARAES MARQUES
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17/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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17/06/2025 09:31
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 09:31
Transitado em julgado em 26/05/2025
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16/06/2025 19:40
Recebidos os autos para prosseguir
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18/02/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/02/2025 19:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 05/02/2025
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04/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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03/02/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALLANA GUIMARAES MARQUES sem efeito suspensivo
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03/02/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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03/02/2025 10:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/12/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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17/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GUIMARAES MARQUES
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17/12/2024 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALLANA GUIMARAES MARQUES
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06/12/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/12/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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26/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 28/10/2024
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23/10/2024 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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14/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GUIMARAES MARQUES
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14/10/2024 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 216,00
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14/10/2024 10:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALLANA GUIMARAES MARQUES
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14/10/2024 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a ALLANA GUIMARAES MARQUES
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06/09/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/09/2024 20:35
Juntada a petição de Réplica
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04/09/2024 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 08:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2024 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 12:36
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
30/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GUIMARAES MARQUES
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27/05/2024 07:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALLANA GUIMARAES MARQUES em 23/05/2024
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28/04/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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24/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GUIMARAES MARQUES
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24/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GUIMARAES MARQUES
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22/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/04/2024 21:37
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (13/08/2024 09:40 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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